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O novo proprietário fecha com tijolos uma passagem usada havia mais de 30 anos e quem mora nos fundos descobre de uma hora para outra que perdeu seu acesso mais curto à rua

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O novo proprietário fecha com tijolos uma passagem usada havia mais de 30 anos e quem mora nos fundos descobre de uma hora para outra que perdeu seu acesso mais curto à rua

Mais de três décadas de uso podem pesar na disputa, mas origem da passagem, registros e existência de outro acesso mudam completamente a análise.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Mauro utilizava o corredor desde a época de seus pais e nunca havia enfrentado oposição. Depois que a casa da frente foi vendida, o novo dono fechou a passagem com tijolos durante uma reforma. O conflito pode envolver servidão de passagem , uso por décadas e eventual tolerância do antigo proprietário.

Não automaticamente. O tempo de uso é relevante, mas é preciso verificar se havia uma servidão aparente , com sinais permanentes do caminho, se o uso foi contínuo e incontestado e se existia algum título anterior.

Uma passagem mantida apenas por tolerância pode ter tratamento diferente. Portão próprio, piso definido, acesso aos fundos e documentos antigos ajudam a mostrar como aquela faixa funcionou ao longo dos anos.

Se houver servidão legitimamente constituída, o novo dono do imóvel serviente não pode simplesmente impedir seu exercício. O Código Civil brasileiro , no art. 1.383, determina que o proprietário não pode embaraçar o exercício legítimo da servidão.

A venda do imóvel não apaga, por si só, um direito real existente . Sem registro claro, porém, pode ser necessário provar primeiro que a passagem realmente se consolidou juridicamente.

O primeiro passo é obter as matrículas dos dois imóveis e procurar referências ao corredor em escrituras, plantas, contratos ou documentos antigos. Fotografias podem mostrar portão, calçamento ou trajeto permanente.

Testemunhas que conhecem o uso desde a época dos pais de Mauro podem demonstrar continuidade e ausência de oposição . Também importa registrar quando o novo proprietário fechou a passagem.

Podem ser relevantes quando se trata de servidão aparente . O art. 1.379 prevê registro após exercício incontestado e contínuo por dez anos nas condições legais e estabelece, no parágrafo único, prazo de vinte anos quando não houver título.

Um uso superior a 30 anos supera esses prazos em duração, mas ainda exige prova dos demais requisitos. O conceito de servidão envolve utilidade para um imóvel e encargo sobre outro, não apenas hábito pessoal de quem passa.

Ter outro acesso muda principalmente a discussão sobre passagem forçada . O art. 1.285 protege o imóvel que não possui acesso a via pública, nascente ou porto, mediante indenização, e não existe apenas para garantir o caminho mais curto.

Isso não elimina uma possível servidão já existente. Mesmo com outra saída, uma servidão registrada ou adquirida pelo tempo pode continuar sendo discutida com fundamento próprio.

O mais seguro é registrar o bloqueio, reunir documentos e evitar demolir a parede por iniciativa própria enquanto a natureza jurídica da passagem estiver em disputa. Intervir diretamente pode criar novo conflito sobre danos e posse do local.

Se houver registro ou provas consistentes de servidão aparente exercida durante décadas , uma análise jurídica pode definir a medida adequada para restabelecer o acesso. Se o uso era apenas tolerado, a conclusão pode ser diferente apesar dos mais de 30 anos de passagem.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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