MG: esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja; Justiça nega
Belo Horizonte — A Justiça do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a Igreja do Evangelho Quadrangular e a esposa de um pastor evangélico que atuava em Itajubá, no Sul de Minas .
Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), as atividades desempenhadas pela mulher estavam ligadas à convicção religiosa e ao trabalho ministerial do marido , e não a uma relação de emprego.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 10ª Turma do TRT-MG, que manteve sentença da Vara do Trabalho de Itajubá.
O processo já foi arquivado definitivamente e não cabe mais recurso.
Leia também Minas Gerais Justiça manda indenizar técnica demitida por não apoiar prefeito em MG Minas Gerais MG: o que se sabe sobre briga por pé de manga que acabou com 2 mortos A mulher procurou a Justiça alegando que passou a exercer atividades permanentes na igreja depois que o marido assumiu funções pastorais.
Segundo ela, estavam presentes requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e habitualidade.
A autora também argumentou que, embora não recebesse salário diretamente da igreja, a manutenção financeira da família estava ligada ao trabalho realizado pelo casal na congregação.
Durante o processo, porém, ela afirmou que começou a atuar na instituição para acompanhar o marido e em razão das exigências relacionadas ao papel de esposa de pastor .
Em audiência, confirmou ainda que nunca recebeu salário ou outra contraprestação financeira diretamente da igreja e que os valores eram destinados ao marido.
Trabalho voluntário Relator do caso, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem destacou que o reconhecimento de um contrato de trabalho depende da forma como os serviços são efetivamente prestados, independentemente dos aspectos formais da relação.
No caso analisado, porém, o colegiado entendeu que as provas demonstraram que a mulher exercia atividades relacionadas ao ministério religioso e à assistência espiritual, colaborando com o trabalho pastoral do marido.
Para o desembargador, o caráter voluntário da atuação afasta a subordinação jurídica necessária para a existência de vínculo empregatício.
“Não se reverencia a Igreja como empregadora, mas como congregação religiosa.
O trabalho votivo, voluntário, afasta a subordinação jurídica, sobreposta pela de ordem moral”, afirmou o relator.
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