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Política

Projeto cria o crime de traição à pátria no Código Penal

Poder360 ·

O Projeto de Lei 3362/26 tipifica no Código Penal o crime de traição à pátria com pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa.

A medida penaliza quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do país em favor de nações ou organizações estrangeiras.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria dos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

Entre as condutas punidas estão o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas e estratégicas, especialmente durante transições de governo, vacância de poder ou crises institucionais.

Também será punido quem negociar, ceder ou facilitar a entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros de forma lesiva ao país.

A proposta criminaliza ainda a ação de permitir, facilitar ou financiar a interferência estrangeira direta nos Três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.

Agravantes e exceções Pelo texto, a punição será aumentada de 1/3 à metade se o crime for cometido por funcionário público, em coautoria com estrangeiros ou se causar grave dano à economia, à defesa e à imagem internacional do Brasil.

Nos casos em que a traição for em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro.

Os autores argumentam que, embora existam os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a segurança nacional, a legislação não é clara quanto à responsabilização nos casos de articulações políticas e econômicas contrárias aos interesses nacionais.

“Trata-se de medida necessária para fortalecer a soberania nacional, preservar a independência das instituições republicanas e assegurar que divergências políticas internas jamais sirvam de instrumento para ataques coordenados contra o próprio país”, defenderam em justificativa.

Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 6 de outubro de 2026.

O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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