MPF lista 6 condenações que deixam Arruda inelegível no DF até 2034
Ao impugnar a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF), o Ministério Público Eleitoral listou seis condenações por improbidade administrativa que o tornariam inelegível.
Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do DF ( TRE-DF ) analisar e decidir se Arruda poderá ou não concorrer nas Eleições de 2026.
O primeiro caso citado pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos é o que Arruda foi condenado por participação em esquema de desvios de recursos públicos e pagamento de propina em contrato emergencial com a empresa de tecnologia Linknet.
Nesse caso, Arruda foi condenado a pagar, junto dos outros réus, R$ 11,8 milhões como reparação do dano — valor que subiu para R$ 64 milhões em segunda instância.
Ele também teve os direitos políticos suspensos por 8 anos.
Leia também Grande Angular Arruda está inelegível no DF até 2034, segundo impugnação do MP Grande Angular MP diz que Arruda está inelegível e entra com impugnação da candidatura ao GDF Em seguida, a lista inclui o caso em que Arruda foi apontado pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, como a principal figura do esquema de corrupção instalado na Codeplan, entre 2003 e 2006.
O esquema envolvia o pagamento de propina para financiar campanhas eleitorais.
A Justiça condenou Arruda à perda dos bens e valores adquiridos por meio do esquema, equivalente a R$ 250 mil.
Ele teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e também foi condenado ao pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.
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1 de 4 Arruda (PSD) LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova 2 de 4 LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova 3 de 4 LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova 4 de 4 Luís Nova/ Especial para o Metrópoles A terceira condenação citada foi pelo esquema de pagamento de propina envolvendo contratos de informática da Secretaria de Educação com a empresa Info Educacional.
O contrato, segundo as investigações, foi superfaturado para facilitar “o recebimento e distribuição de propinas”.
Arruda foi condenado a pagar, junto com os outros réus, R$ 1,5 milhão como reparação ao erário, além de ter direitos políticos suspensos por 10 anos e ser proibido de contratar com o Poder Público por 10 anos.
O quarto caso trata do enriquecimento ilícito por meio de empresas prestadoras de serviços de informática ao Governo do Distrito Federal para pagamento de propina a deputados distritais.
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