Como uma blindagem bilionária de imóveis questionada na Justiça prejudicou a Marabraz
A disputa familiar apontada pela Marabraz como um dos fatores que levaram a rede a pedir recuperação judicial, com cerca de R$ 140 milhões em dívidas, expõe uma contradição construída ao longo de décadas.
A varejista afirma que perdeu acesso aos imóveis da família Fares que eram oferecidos aos bancos como suporte para operações de crédito.
O patrimônio está concentrado na LP Administradora de Bens, holding hoje estimada em cerca de R$ 5 bilhões e cujo controle ficou nas mãos da terceira geração da família.
Sem essas garantias, segundo a versão apresentada pela rede no pedido de recuperação, bancos reduziram limites, encareceram empréstimos e deixaram de renovar parte do capital de giro.
O que a recuperação judicial não conta é que a separação entre os imóveis e as empresas que operaram sob a marca Marabraz já esteve no centro de uma longa disputa com a Receita Federal.
Em um dos processos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a LP como responsável solidária em uma execução fiscal.
A ementa do acórdão registra, entre outros pontos, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial, transferência simulada de recursos para uma holding, blindagem e ocultação de patrimônio imobiliário.
A decisão se baseou em uma investigação da Receita que reconstruiu a circulação de dinheiro entre diferentes empresas do grupo e a LP.
Segundo o acórdão, havia documentação indicando que empresas comerciais transferiam recursos à holding, inclusive por meio de operações registradas como empréstimos e pelo pagamento de obrigações da própria LP.
Em outro processo sobre a mesma estrutura, o TRF-3 reproduziu relatório fiscal que apontava mais de R$ 200 milhões contabilizados como empréstimos de duas empresas comerciais à holding ao fim de 2010.
Parte dos recursos, segundo a fiscalização, foi utilizada na construção do centro de distribuição da Marabraz e em outros imóveis.
Em julgamento mais recente, o tribunal também registrou que a LP possuía patrimônio imobiliário avaliado judicialmente, naquele momento, em mais de R$ 1 bilhão e que parte do valor usado na aquisição do imóvel onde funciona o centro de distribuição havia sido paga pela Comercial de Móveis das Nações, uma das empresas apontadas pela Receita como integrante do grupo econômico.
Para o relator, havia elementos suficientes para sustentar a utilização da LP como destinatária de recursos das empresas comerciais com finalidade de blindagem patrimonial.
Continua após a publicidade A LP contestou essas conclusões.
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