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Justiça manda vereador do RS apagar vídeos em que incentivava demissões por posição política

G1 Rio Grande do Sul ·
Justiça manda vereador do RS apagar vídeos em que incentivava demissões por posição política

Relatos de assédio eleitoral crescem após 2º turno Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho determinou que o vereador Almiro Correa Fortes Filho (PL), de Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul, retirasse das redes sociais publicações em que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), estimulou a dispensa de trabalhadores por convicção política.

A decisão também obrigou o parlamentar a divulgar uma retratação pública e a se abster de incentivar práticas consideradas discriminatórias nas relações de trabalho.

A medida foi cumprida pelo parlamentar na ainda madrugada desta quinta-feira (29).

Pela liminar, a retratação deve permanecer fixada no topo das publicações por cinco dias. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O g1 entrou em contato com o parlamentar, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

MPT recebe 3.396 denúncias de assédio eleitoral no trabalho e supera eleições de 2022; veja como denunciar A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho nesta quarta-feira (28).

O órgão sustenta que o vereador publicou vídeos em perfis do Instagram e do Facebook convocando "empresários e empregadores a demitirem trabalhadores identificados como eleitores de vertente política de esquerda".

Conforme a ação, o parlamentar lançou a campanha denominada "Liberte um esquerdista", afirmando que os desligamentos representariam uma "libertação do jugo capitalista" e sugerindo a substituição desses trabalhadores por pessoas alinhadas à direita política.

O MPT também aponta que o vereador anunciou a formação de um grupo de empresários e a elaboração de listas para preenchimento das vagas abertas.

Na decisão, o juiz do Trabalho Luís Ernesto dos Santos Vecozzi, da Vara do Trabalho de Ijuí, entendeu que "há indícios de estímulo à discriminação política nas relações de trabalho".

Segundo o magistrado, as manifestações atribuídas ao vereador extrapolam a liberdade de expressão ao incentivar práticas vedadas pela legislação trabalhista.

O juiz também afirmou que as publicações não guardam relação com o exercício da atividade legislativa municipal e que a condição de agente público exige respeito ao pluralismo político e aos valores democráticos.

"Na condição de membro do Poder Legislativo, incumbe ao réu, com maior rigor do que ao cidadão comum, resguardar a liberdade de expressão nos limites do respeito, promover os valores democráticos e acatar a pluralidade de convicções políticas de cidadãos e trabalhadores", escreveu o magistrado.

A decisão ainda determina que o vereador se abstenha de estimular, orientar ou solicitar que empregadores discriminem, dispensem, deixem de contratar ou persigam trabalhadores em razão de crença ou convicção política.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio Grande do Sul.

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