Imprevisibilidade mostra mal funcionamento do STF, diz Conrado Hübner
A imprevisibilidade e um alto grau de exceções expõem o mal funcionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo análise do professor de Direito Constitucional da USP (Universidade de São Paulo) Conrado Hübner.
Ao WW Especial , Hübner afirma que esses cenários são prejudiciais à democracia.
“O Estado de Direito é o oposto da exceção, da arbitrariedade, da discricionariedade sem maiores justificativas.
O Estado de Direito não é cada ‘caso é um caso’.
Casos iguais se decidem igualmente, na medida das suas semelhanças”, explicou.
Para o professor, esse é o princípio que separa o “governo das leis” do “governo dos homens” — este último guiado por gosto, afeto e cordialidade, o que resulta em decisões casuísticas.
O Estado de Direito, argumenta, deve se orientar pelo geral e pelo universal, e não pelo concreto, pelo “quem” e pelo “quando” de cada caso.
Leia Mais Estudo mostra reviravolta de narrativas nas redes após sigilos do Master Mendonça cede em processos, mas mantém sigilo sobre celular de Vorcaro Dark Horse: PGR quis apurar atuação parlamentar de Flávio ligada ao Master Hübner pondera que certo grau de exceção pode até ter respaldo legal.
Mas, segundo o professor, esse tipo de previsão na lei já representa um problema para o Estado de Direito.
O cenário se agrava quando a imprevisibilidade aparece nas decisões judiciais , o que chamou de uma “camada a mais” de complexidade, que se multiplica ao longo do tempo.
Nenhum sistema jurídico, segundo Hübner, consegue garantir certeza absoluta sobre casos complexos.
Ainda assim, d efende que o mínimo a ser entregue pelo Estado de Direito é “algum grau de certeza relativa” e previsibilidade.
“Quando você não sabe o que esperar, você olha para trás nos precedentes de um tribunal e vê decisões para todo lado, é um tribunal que está funcionando muito mal”, afirmou.
O professor atribui esse cenário a interesses particulares ou à fraqueza moral e intelectual dos operadores do sistema, que passam a decidir com base em fatores alheios ao Direito.
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