Justiça revoga pensão e aposentada terá de devolver R$ 18,5 mil ao INSS
Uma aposentada terá de devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valores de pensão por morte que recebeu amparada por uma decisão judicial provisória posteriormente revogada.
A decisão, da 1ª Vara Cível de Aquidauana, consta do Diário da Justiça desta quinta-feira (17).
A cobrança apresentada pela autarquia soma R$ 18.500,14, mas ainda deverá ser atualizada.
A Justiça rejeitou a contestação da beneficiária, que alegou ter recebido o dinheiro de boa-fé e depender da própria aposentadoria para sobreviver.
Segundo a decisão, a pensão havia sido concedida por meio de tutela de urgência, medida que permite antecipar um direito enquanto o processo continua em andamento.
No entanto, em julgamento posterior, o pedido foi rejeitado e a autorização para o pagamento acabou revogada.
Na defesa, a aposentada argumentou que sua única fonte de renda é uma aposentadoria por incapacidade permanente.
Sustentou que os valores recebidos eram destinados à subsistência e que não deveriam ser devolvidos, já que os pagamentos haviam sido autorizados pela própria Justiça.
Ela pediu o encerramento da cobrança ou, alternativamente, que eventuais descontos fossem limitados a 5% do benefício atual.
Também solicitou a proteção dos valores em suas contas bancárias contra penhora.
O INSS defendeu a continuidade da execução.
A autarquia argumentou que a reversão da decisão provisória gera o dever de devolver o dinheiro, mesmo quando o beneficiário o recebeu de boa-fé.
Ao analisar o caso, o juízo aplicou o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) conhecido como Tema 692.
Conforme a tese citada na decisão, a reforma da medida que antecipou o pagamento de benefício previdenciário ou assistencial obriga o beneficiário a restituir os valores.
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