Projeto de Lei prevê mudança no Código de Trânsito Brasileiro para proteger locadores e donos de veículos de multas de terceiros
A Câmara dos Deputados aprovou uma mudança que pode encerrar a cobrança de multas de trânsito sobre proprietários de veículos quando outra pessoa comete a infração .
A proposta desvincula o débito do automóvel e direciona a cobrança diretamente ao verdadeiro responsável.
A aprovação do novo Projeto de Lei busca proteger os proprietários de veículos contra cobranças indevidas ao desvincular as multas de trânsito do automóvel.
Foto: Divulgação/PRF A medida favorece especialmente locadoras de veículos, empresas de transporte e proprietários que enfrentam entraves burocráticos sem ter cometido a infração.
O objetivo central evita que pendências financeiras de terceiros impeçam a regularização do bem.
Apesar do avanço, a nova regra ainda não está valendo.
O Projeto de Lei 5733/2023 concluiu a fase de recursos na Câmara sem contestação e retornou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final antes de seguir para as próximas etapas legislativas.
Multas de trânsito poderão deixar de acompanhar o veículo A principal mudança está na forma como a legislação associa os débitos de trânsito ao automóvel.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige a quitação de tributos e multas vinculados ao veículo para liberar o licenciamento , mesmo quando outra pessoa cometeu a infração.
O PL 5733/2023 cria exceções para essa regra .
“Trata-se de Projeto de Lei que visa normatizar os procedimentos de desvinculação de multas de um veículo.
Situação hoje já aplicada, mas sem previsão legal que padronize os procedimentos” destaca a justificação do projeto.
As comissões da Câmara aprovaram um texto que permite ao órgão de trânsito retirar a vinculação da infração quando o embarcador ou o transportador, sem ser proprietário do automóvel, assume a responsabilidade pela irregularidade .
O auto de infração será desvinculado do veículo nos seguintes casos: I – quando a infração for de responsabilidade do embarcador ou do transportador e este não for o proprietário do veículo; decreta o Art.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.