Corregedor do TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender mensagens do governo
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta quinta-feira (22) um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como "Gov.br" e "WhatsApp.
Segundo o ministro, a medida, da forma como foi solicitada, poderia interromper indiscriminadamente comunicações de utilidade pública, entre elas orientações sobre benefícios, serviços, saúde e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada por Flávio contra: o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o vice-presidente e candidato à reeleição, Geraldo Alckmin;e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira.
Lula e Flávio Bolsonaro afirmaram concordar com quebra de sigilo O processo continuará em tramitação, e os investigados terão cinco dias para apresentar defesa.
Na ação, Flávio acusa os três de abuso de poder político, econômico e de autoridade.
Segundo o candidato, a estrutura pública teria sido usada para favorecer a candidatura de Lula e Alckmin à reeleição.
A campanha questionou mensagens sobre programas, benefícios e serviços públicos, entre eles Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também contestou comunicações relacionadas ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), à vacinação e a outros serviços federais.
Além da suspensão dos envios, Flávio pediu a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” de contas oficiais, a apresentação de documentos e autorizações e a preservação de registros digitais.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral Luiz Roberto/TSE Ministro vê caráter informativo nas mensagens Ao analisar o pedido urgente, Cueva afirmou que as mensagens apresentadas têm, em uma avaliação preliminar, conteúdo aparentemente informativo ou de utilidade pública.
Segundo a decisão, os exemplos incluídos no processo não têm referências a candidaturas, pedidos de voto, manifestações de apoio eleitoral ou expressões de exaltação ao governo que, neste momento, comprovem o uso dos canais públicos para favorecer uma candidatura.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, afirmou o ministro.
Cueva destacou que as restrições da legislação eleitoral alcançam a publicidade institucional, mas não necessariamente toda comunicação entre a administração pública e os cidadãos.
Na avaliação do ministro, não ficou demonstrado, neste momento, que as comunicações tiveram desvio de finalidade.
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