STF AO VIVO – Contribuição previdenciária de empregador do Funrural – sessão de 2/9/2026
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir, nesta quarta-feira (2/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 , que discute as normas que tratam da contribuição previdenciária de produtores rurais ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).
Na sessão, será proclamada a decisão do STF que consolida o dever do empregador rural pessoa física em pagar contribuição previdenciária sobre a receita bruta da venda de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários.
Esta é a primeira sessão da Corte depois da revelação do relatório da Polícia Federal que apontou detalhes da proximidade do ministro Alexandre de Moraes com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master .
Também está na agenda dos ministros, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1479774 de Repercussão Geral no Tema 1.309 , que avalia se seguradoras devem pagar PIS e COFINS sobre aplicações financeiras.
Os ministros devem julgar também o (RE) 1495108 , de Repercussão Geral no Tema 1.348 , que decidirá se imobiliárias devem pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de transferência de bens para integralização de seu capital social .
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A Corte também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5982 , ajuizada pelo governo de Santa Catarina, que alega interferência indevida do Ministério Público da União no Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA), ao requerer informações, exames, e serviços de servidores para algumas atividades.
Por fim, na agenda dos ministros consta o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 .
Caberá ao Supremo decidir se são constitucionais as alterações da Reforma Trabalhista na CLT para instituir requisitos para concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho.
A ação questiona se a autodeclaração de insuficiência financeira é suficiente para o trabalhador ser contemplado pelo benefício Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo
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