Bolsonaristas divulgam boicote a empresas e falam em demitir petistas; o que diz a lei sobre a prática
Após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apoiadores do campo bolsonarista passaram a compartilhar nas redes sociais e em grupos de WhatsApp listas de empresas e profissionais classificados como “petistas”, acompanhadas de pedidos de boicote.
As mensagens atingem de pequenos comerciantes a grandes marcas e circulam ao lado de publicações que incentivam empregadores a demitir funcionários que votaram no presidente.
Há estabelecimentos que negam qualquer vínculo partidário e relatam ameaças após a divulgação das relações.
Os episódios já mobilizam o Ministério Público do Trabalho (MPT).
No Paraná, o órgão recomendou, na terça-feira, 27, que o vereador de Curitiba e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo) publique uma retratação após divulgar um vídeo que, na avaliação da instituição, incita empresários a dispensar eleitores de Lula (PT).
A recomendação prevê uma nova publicação no mesmo formato e canal, esclarecendo que trabalhadores têm liberdade de escolha política e não podem sofrer retaliações por isso.
A discussão envolve duas situações com consequências jurídicas diferentes.
De um lado, a decisão do consumidor de deixar de comprar em um estabelecimento.
De outro, o uso da posição política para perseguir comerciantes ou retirar direitos de trabalhadores.
Continua após a publicidade “Convém separar dois planos”, afirma Priscila Ferreira, advogada trabalhista, consultora jurídica e sócia do Ferreira & Garcia Sociedade de Advogados, mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
“O boicote de consumo, em si, é exercício da liberdade de expressão”, diz.
“Ninguém é obrigado a frequentar um restaurante ou contratar um profissional de quem discorda politicamente.” A liberdade de escolher onde consumir não autoriza ameaças, ofensas ou a divulgação de acusações falsas.
Condutas que violem direitos e causem prejuízos podem gerar obrigação de indenizar, inclusive por danos morais e à imagem, conforme os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
Dependendo do conteúdo das mensagens e das circunstâncias, também pode haver responsabilização por crimes contra a honra ou ameaça.
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