Justiça de São Paulo aprova plano de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia
Nesta quarta-feira (21), a Justiça de São Paulo aprovou a recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, mas com pendências.
Na decisão, publicada nesta quarta, a juíza Taina Maria Leonardo De Oliveira reconheceu o preenchimento dos requisitos legais pela varejista, mas indicou pendências documentais a serem complementadas em 30 dias.
“O procedimento deve ser orientado pela preservação da empresa viável e pelo tratamento paritário dos credores.
Tais princípios são particularmente relevantes em processos de elevada complexidade documental e econômica”, afirmou a magistrada no despacho.
O chamado stay period — proteção da empresa contra credores por 180 dias — foi mantido pela juíza, e a empresa AJ Ruiz Consultoria Empresarial foi nomeada administradora judicial do caso.
Com o deferimento da recuperação, a Casas Bahia deverá apresentar contas à Justiça todo mês, sob pena de afastamento de controladores e substituição de administradores.
Deverá ainda enviar extratos bancários e documentos relativos ao recolhimento de impostos e verbas trabalhistas à administradora.
A juíza também determinou a adoção imediata, pela companhia, de medidas para regularização do passivo fiscal, uma vez que a concessão da recuperação judicial está condicionada a ela.
A decisão favorável à varejista veio menos de uma semana depois que o Ministério Público de São Paulo se posicionou a favor da recuperação judicial do grupo Casas Bahia.
No documento enviado à Justiça paulista em 15 de outubro, o órgão afirmou que a empresa cumpriu os requisitos legais para a aprovação do pedido, além de ter demonstrado atividade e viabilidade econômica para a reestruturação.
Segundo a promotoria, a perícia feita pela ACFB Administração Judicial comprovou a regularidade das atividades empresariais e atestou a razoabilidade da narrativa apresentada pela varejista.
O MP citou como elementos comprobatórios a verificação do funcionamento em 735 das 744 lojas físicas cadastradas e 25 dos 29 centros de distribuição, além da fábrica da Bartira, empresa de móveis do grupo.
Sobre os requisitos legais, o órgão diz ter verificado o cumprimento integral, pelas dez empresas do grupo, do artigo 48 da lei de falências e recuperações.
Pela legislação, só podem entrar em recuperação judicial empresas com ao menos dois anos de atividade que não sejam falidas e tampouco tenham passado por recuperação judicial nos últimos cinco anos.
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