Idec alerta sobre PL que permite divulgar imagens de suspeitos em lojas
O Instituto de Defesa de Consumidores ( Idec ) enviou ofício ao Senado Federal para alertar sobre os riscos do Projeto de Lei nº 3.630/2025, que propõe alterar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para permitir que estabelecimentos comerciais tratem e divulguem imagens, áudios e outros dados pessoais de pessoas supostamente flagradas cometendo crimes em suas dependências.
O projeto, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PL-DF), já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e tramita agora no Senado, onde o relator na CCJ, o senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório favorável à proposta.
Em abril, a Comissão de Segurança Pública havia dado parecer favorável ao projeto.
A iniciativa de alerta partiu do Grupo de Trabalho de Vigilância, Plataformização e Dados da Coalizão Direitos na Rede (CDR) e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ( CCJ ).
A principal preocupação do Idec e da CDR está na possibilidade de um comerciante decidir, por conta própria, que houve flagrante e passar a divulgar publicamente a imagem de uma pessoa antes de qualquer investigação, julgamento ou decisão judicial.
Para as organizações, isso equivale a uma sanção social imediata e pode incitar episódios de linchamento público, a exemplo do que já ocorre quando estabelecimentos expõem nas redes sociais imagens de pessoas supostamente furtando produtos.
No ofício, a Coalizão pede que a CCJ examine o projeto sob a perspectiva de sua constitucionalidade material e formal.
As entidades avaliam que a proposta pode ameaçar garantias fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a proteção de dados pessoais, a presunção de inocência e o devido processo legal.
“Uma pessoa pode ter sua imagem divulgada para milhares ou milhões de usuários antes mesmo que os fatos sejam devidamente apurados.
A exposição pública funciona como uma condenação antecipada, com consequências para a reputação, a segurança e a própria integridade física do indivíduo.
É justamente para impedir esse tipo de situação que existem a presunção de inocência e o devido processo legal”, afirma Júlia Caldeira , pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Leia mais: WideLabs aposta na soberania de IA para expandir na América Latina Risco de discriminação e racismo estrutural O documento enviado à CCJ também chama atenção para o impacto desproporcional da medida sobre grupos historicamente vulnerabilizados.
Para o Idec e a CDR, a definição de quem parece “suspeito” tende a ser influenciada por preconceitos e vieses raciais, o que pode ampliar práticas discriminatórias já presentes na sociedade.
“Em uma sociedade marcada por desigualdades e racismo estrutural, não podemos ignorar quem tende a ser mais abordado, seguido ou apontado como suspeito.
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