TRE manda apagar vídeo 'para evangélicos' com ataques à primeira-dama de SE
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Sergipe determinou a remoção de uma publicação no Instagram por intolerância religiosa contra a primeira-dama do estado, Érica Mitidieri. A decisão liminar, dada ontem, atendeu a um pedido da coligação Sergipe Cresce com Você contra um perfil anônimo do Instagram.
A publicação é um vídeo que utilizava a imagem da esposa de Fábio Mitidieri (PSD), candidato à reeleição, e trazia o texto: "Você sabia que a família do governador frequenta terreiros de macumba?".
A postagem ainda foi acompanhada de áudio com ponto cantado de religião de matriz africana e legenda direcionada ao público evangélico. O conteúdo associava as práticas religiosas a "trabalhos para prejudicar as pessoas" e convocava o "povo de Deus" a redobrar a vigilância contra o "mal".
Às 11h de hoje, o post já estava apagado, mas até ontem à noite tinha mais de 300 reenvios, comentários e curtidas, inclusive uma fala da própria primeira-dama.
"O emprego do preconceito religioso como instrumento de apelo eleitoral e propaganda negativa avilta os princípios fundamentais da República e a própria hígida competição eleitoral", diz o juiz Jailsom Leandro de Sousa.
Na decisão, ele afirmou que o material extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento e da crítica política e citou a jurisprudência recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o tema.
Segundo o magistrado, o conteúdo configurou discurso de ódio e preconceito religioso, visando atentar contra a honra do candidato e interferir na formação do voto por meio de estigmatização da crença alheia.
A publicação impugnada não se limita ao campo da crítica política legítima ou da exposição de opiniões sobre a administração pública. O conteúdo veiculado emprega termos e narrativas associando deliberadamente praticantes de religiões de matriz africana a condutas nocivas ('trabalhos para prejudicar as pessoas', 'ganância do poder'), contrapondo-os a um determinado segmento religioso mediante o apelo direto ('Atenção Público Evangélico') e incitando o leitor a enxergar a candidatura adversária sob uma perspectiva maniqueísta de combate ao 'mal'. Trecho da decisão
A decisão determinou a remoção do vídeo pelo perfil no prazo de duas horas após a intimação e proibição de novas postagens de mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
Ainda pede que a Meta, responsável pelo Instagram, envie todos os dados cadastrais do perfil anônimo no prazo de 48 horas.
A coluna fez contato pelo email do perfil responsável pela postagem, mas não obteve resposta. A reportagem será atualizada caso isso ocorra.
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