Sindicato defende legalidade de honorários dos advogados públicos
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) divulgou nota pública com a afirmação de que os honorários e verbas recebidos pelos integrantes da Advocacia Pública da União estão de total acordo com legalidade.
O posicionamento ocorre após decisão conjunta, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF , determinar que o advogado-Geral da União envie à Corte as folhas de pagamento completas de todos os integrantes da AGU.
A decisão tem o objetivo de verificar se o órgão está cumprindo o limite do teto remuneratório constitucional, especialmente no que diz respeito ao recebimento de honorários de sucumbência.
A medida foi tomada após notícias veiculadas pela imprensa, em 11 de agosto de 2026, sobre possíveis irregularidades na remuneração da AGU.
Segundo os relatos, os pagamentos de honorários aos advogados públicos não estariam respeitando as diretrizes fixadas pelo Plenário do STF em março deste ano.
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, o pagamento de honorários advocatícios à Advocacia Pública não pode superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal, hoje de R$ 46,3 mil .
Além disso, a Corte estabeleceu que os fundos de gestão desses honorários têm natureza pública e estão sujeitos a controles internos e externos, sendo proibido o seu uso para custear qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, exceto auxílios saúde e alimentação.
Na decisão, os ministros exigem que a AGU identifique eventuais integrantes do quadro que tenham sido beneficiados por pagamentos que não se enquadrem rigorosamente no que foi decidido pelo tribunal.
O envio dessas informações deve ser feito sob sigilo.
Natureza indenizatória A nota do Sinprofaz ressalta que “os valores pagos aos procuradores respeitam integralmente o teto constitucional”.
O sindicato esclarece que benefícios como o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação têm natureza indenizatória, “estando em estrita observância aos parâmetros legais e às decisões fixadas pelo STF”. ” No que diz respeito aos honorários de sucumbência, o Sindicato ressalta que se trata de verba de natureza privada, cujo pagamento aos advogados públicos foi expressamente validado pela Suprema Corte, não havendo qualquer dúvida quanto à sua legalidade.
Os recursos decorrem da atuação exitosa da Advocacia Pública em processos judiciais e são suportados pela parte vencida nas demandas contra o Estado, não representando despesa adicional aos cofres públicos”, afirmou a entidade representativa.
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