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Toffoli libera propaganda eleitoral em perfis de Renan Santos e participação em debates

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Toffoli libera propaganda eleitoral em perfis de Renan Santos e participação em debates

O ministro Dias Toffoli , do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), liberou nesta terça-feira (1º/9) a realização de propaganda eleitoral do candidato à presidência da República Renan Santos (Missão) em seus perfis nas redes sociais.

A liberação vale para aquelas contas devidamente registradas pelo candidato na plataforma Divulgacandcontas.

No sistema, constam perfis do candidato nas principais redes, como Instagram, Youtube e TikTok.

Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas O ministro também autorizou o repasse de recursos do Fundo Eleitoral e a participação de Renan em debates em rádio, televisão e podcast.

Os provedores foram intimados a restabeleceram o funcionamento dos perfis do candidato em 2 horas.

Continua válida a ordem para exclusão dos sistemas de recomendação e de guarda dos registros de acesso, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora e por perfil.

A decisão retira as restrições impostas pelo próprio ministro em decisão tomada no domingo (30/9) e divulgada no dia seguinte.

A ordem provocou revolta da campanha de Renan, que classificou a determinação “ teratológica e ilegal” e acionou o TSE pedindo a volta dos perfis.

Para Toffoli, a medida foi tomada para garantir a preservação de informações e dados sobre as contas do candidato.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email “O que se determinou, em regular exercício do poder geral de cautela, e em sede própria, do registro de candidatura, foi, com a máxima celeridade, a adoção de medidas necessárias para a preservação dos dados que constavam das redes, determinando-se que a diligência inicial fosse realizada pela unidade competente deste Tribunal Superior, com certificação da cadeia de custódia”, afirmou.

“Cumpridas as diligências direcionadas à unidade técnica deste Tribunal, aos provedores de aplicação e ao próprio candidato, constato que foi integralmente atendida a finalidade das providências acauteladoras determinadas por este Relator”.

A decisão de suspender a propaganda eleitoral nos perfis foi tomada depois que o TSE constatou que Renan não havia registrado todos os seus perfis em redes sociais na Justiça Eleitoral.

Conforme o processo, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento de registro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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