Mulher espera receber R$ 200 mil do INSS, mas perde R$ 28 mil em golpe
Uma idosa que esperava receber R$ 200 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perdeu R$ 28 mil após ser vítima do golpe de um falso advogado.
Acreditando ter vencido uma ação judicial, ela seguiu as instruções dos criminosos e realizou transferências, saques e adquiriu empréstimos cujas parcelas totalizavam R$ 162,2 mil.Na Justiça, a tentativa de reverter o prejuízo não teve sucesso.
A 6ª Vara Cível de Cuiabá (MT) negou os pedidos de cancelamento das dívidas e de indenização, ao entender que as operações foram realizadas pela própria mulher.
O órgão também afastou a responsabilidade do Banco do Brasil e do Facebook Serviços Online do Brasil, empresa ligada ao WhatsApp.
Como aconteceu o golpe do INSS?Em agosto de 2025, a mulher recebeu mensagens de um número desconhecido que se apresentou como advogado.
Nela, o homem afirmou que ela havia vencido uma ação contra o INSS e receberia R$ 200 mil.Após isso, outra pessoa, se passando por um promotor da Justiça, entrou em contato por videochamada com a senhora e explicou quais os procedimentos que ela deveria efetuar para liberar o suposto pagamento.Então, a mulher realizou as transferências por Pix e TED, fez saques em caixas eletrônicos e contratou empréstimos bancários.
De acordo com o processo, as movimentações chegaram a R$ 28.086, enquanto outras parcelas totalizam R$ 162,2 mil.Após descobrir o golpe, a mulher registrou um boletim de ocorrência e solicitou ao Banco do Brasil o cancelamento das transações, mas teve o pedido recusado.Justiça nega indenização à vítima de golpeCom o cancelamento negado pelo Banco do Brasil, a mulher entrou na Justiça para solicitar a anulação dos empréstimos e indenizações por danos materiais e morais.
Além de responsabilizar o Facebook pelo uso do WhatsApp na aplicação do golpe.No entanto, o banco alegou que as transações foram realizadas pelo aplicativo, com as senhas pessoais da cliente.
Enquanto o Facebook afirma que não houve falha no serviço e que a fraude foi praticada por terceiros.Segundo o juiz Luis Otávio Pereira Marques, os documentos comprovaram que a mulher havia realizado as operações seguindo as instruções dos criminosos.
E, parte do dinheiro teria sido enviado para contas da própria vítima em outras instituições financeiras.Além disso, o magistrado destacou que não havia indícios de invasão da conta bancária, alteração de senha por terceiros ou falhas nos sistemas de segurança do banco.
Segundo o juiz, embora a mulher tenha sido induzida pelos criminosos a realizar os pagamentos, não foram identificadas falhas na prestação dos serviços das empresas que justificassem o pagamento de indenização.
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