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Trabalha no campo? Conheça seis benefícios do INSS para mulheres

A Tarde ·
Trabalha no campo? Conheça seis benefícios do INSS para mulheres

Trabalhadoras rurais podem acessar até seis benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre eles a aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílios por incapacidade.

Os direitos ainda abrangem os dependentes dessa trabalhadoras com benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que os critérios previstos na legislação sejam cumpridos.Em celebração ao Dia Internacional da Mulher Rural, comemorado na última quinta-feira, 15, o INSS destacou os direitos da classe, explicando que as regras para concessão variam de acordo com o benefício e a categoria previdenciária da trabalhadora.Quem pode ser considerada segurada especial?A categoria de segurada especial inclui mulheres que trabalham no campo individualmente ou em regime de economia familiar, quando a atividade é realizada para garantir a subsistência da família.Também podem se enquadrar nessa categoria pescadoras artesanais, seringueiras, extrativistas vegetais e mulheres indígenas que exercem atividade rural, desde que atendam aos requisitos legais.Cônjuges, companheiras e filhas maiores de 16 anos também podem ser reconhecidas como seguradas especiais quando participam efetivamente do trabalho rural ou pesqueiro da família.Para ter acesso aos benefícios, é necessário comprovar o exercício da atividade e cumprir as exigências específicas de cada modalidade.Quais benefícios as trabalhadoras rurais podem receber?1.

Aposentadoria por idade ruralAs trabalhadoras rurais podem solicitar a aposentadoria por idade a partir dos 55 anos, desde que comprovem pelo menos 180 meses de atividade rural, o equivalente a 15 anos.A idade mínima é inferior à exigida para a aposentadoria por idade urbana das mulheres.

A concessão depende da comprovação do trabalho rural e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.2.

Salário-maternidadeO salário-maternidade é destinado à segurada que precisa se afastar da atividade em razão do nascimento de um filho, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou de aborto não criminoso, conforme as condições previstas em lei.O benefício é pago, em regra, durante 120 dias.

A concessão depende dos critérios aplicáveis à situação da trabalhadora.

3.

Auxílio por incapacidade temporáriaConhecido anteriormente como auxílio-doença, o benefício pode ser concedido à trabalhadora que fique temporariamente incapacitada de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.É necessário comprovar a incapacidade e atender aos requisitos previdenciários aplicáveis.

As exigências podem variar conforme a condição da segurada e a origem da incapacidade.4.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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