Chamado de 'bicha chata' por chefe, trabalhador será indenizado em R$ 5 mil
Um trabalhador alvo de ofensas homofóbicas do chefe, que o chamava de "bicha chata", deverá receber R$ 5 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho em Goiás manter a condenação da empresa por assédio moral.
A condenação foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma do TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região). O julgamento ocorreu em 13 de outubro, sob relatoria do desembargador Mário Sérgio Bottazzo, que confirmou os fundamentos da sentença do juiz Rodrigo Dias da Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia.
O trabalhador respondia a algumas mensagens com "kkkk", como se estivesse rindo, mas testemunhas disseram que ele se sentia acuado. Conforme a sentença, ele tolerava as ofensas por medo de perder o emprego diante da agressividade do supervisor e das ameaças de demissão.
A empresa negou o assédio e sustentou que as falas faziam parte de brincadeiras recíprocas. No processo, a defesa afirmou que o ambiente era marcado pela informalidade e pela proximidade entre o trabalhador e o coordenador, sem intenção de ofender ou humilhar.
A defesa também argumentou que o funcionário participava das interações e nunca havia apresentado denúncia interna. O juiz rejeitou a justificativa e afirmou que a ausência de reclamação pelos canais da companhia não afastava sua responsabilidade pelos atos do gestor.
A Justiça considerou que a natureza das ofensas e a exposição diante dos colegas eram suficientes para reconhecer o dano moral. Por isso, o trabalhador não precisava comprovar o abalo psicológico decorrente das humilhações.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil considerando a extensão do dano e a condição econômica das partes. Ao rejeitar o recurso da empresa, o tribunal manteve esse valor.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar crimes de LGBTfobia e transfobia ao crime de racismo.
Com isso, discriminações e agressões motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero passaram a ser enquadradas na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989). portal.stf.jus.br
Especialistas recomendam que vítimas guardem provas como vídeos, áudios ou mensagens, que podem auxiliar na investigação.
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