Homem que descumpria medidas cautelares e perseguia vítima é condenado
Um homem de Inúbia Paulista, no interior de São Paulo , foi condenado a 29 dias de detenção em regime inicial semiaberto pelo crime de desobediência , por descumprir medidas cautelares contra uma mulher .
O caso foi julgado na segunda-feira (24/8).
Segundo a denúncia, o homem já havia sido condenado anteriormente por perseguir a mesma vítima .
Após essa primeira condenação, a Justiça impôs as medidas cautelares e o proibiu de se aproximar e manter contato com a mulher.
No entanto, em julho deste ano, ele foi até o supermercado onde a mulher trabalha.
“Você é a moça que eu não posso conversar, mas hoje a gente vai conversar”, disse para a vítima .
Ela tentou se afastar, mas foi perseguida.
A Polícia Militar foi acionada e funcionários do estabelecimento ajudaram a proteger a mulher.
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Mesmo assim, ele continuou indo até o estabelecimento para aguardar a vítima do lado de fora.
Então, a promotoria solicitou a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha , com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura as medidas em casos de violência contra a mulher.
Além dos 29 dias de detenção em regime semiaberto, o homem foi condenado ao pagamento de multa.
Ele também deve manter distância mínima de 300 metros da vítima e está proibido de tentar qualquer tipo de contato.
No julgamento dessa segunda-feira, o juiz André Gustavo Livonesi destacou a gravidade da conduta e as consequências para a vítima, abordada de forma insistente no próprio trabalho, além do fato de o acusado ter importunado outras mulheres da cidade de Inúbia Paulista.
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