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Nova lei dos TVDE entra em vigor a 1 setembro. Saiba o que muda

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Nova lei dos TVDE entra em vigor a 1 setembro. Saiba o que muda

A lei que altera o anterior regime jurídico dos TVDE foi publicada esta terça-feira (25 de agosto) em Diário da República , e entra em vigor a 1 de setembro, oito anos após o início da regulação deste tipo de opção de mobilidade.

A lei n.59/2026, de 25 de agosto, vem assim alterar a anterior lei 45/2018 da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico, que passará a ser designado Regime TVDE, segundo o decreto publicado.

A entrada em vigor está prevista “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, 1 de setembro.

Desta forma, as novas regras para os tarifários dos táxis que iriam entrar em vigor 30 dias após a vigência do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas, de acordo com a autoridade dos transportes, entram em vigor a 1 de outubro .

As mudanças da lei Na nova lei surge a nova designação do regime de TVDE - a sigla passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados.

Entre as maiores mudanças na nova lei e a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que estes veículos poderão ser "registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado".

Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam durante as audições no parlamento, que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.

Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de eventual aproximação entre os dois setores "levantava desafios" e não podia “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi".

Outra das novidades, que também gerou divergências, encontra-se no dístico, anteriormente amovível, com a proposta a definir que os veículos afetos à atividade vão circular "com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo" .

Segundo a lei, o modelo deste selo, as suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, inutilização e validação, assim como a taxa, vão ser definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tem a pasta da Mobilidade.

Por outro lado, fica proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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