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Novas regras reforçam direitos de quem usa comboio, autocarro ou barco

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Novas regras reforçam direitos de quem usa comboio, autocarro ou barco

D e acordo com o diploma, divulgado pelo Diário da República, fica assim assegurada a "execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens".

O Governo lembrou que a "mobilidade sustentável, inteligente, digital, segura e inclusiva, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia para a Mobilidade Inteligente e Sustentável da União Europeia" determina que haja um "reforço das obrigações de desempenho e comunicação de operadores e autoridades de transportes com os utilizadores, de modo a impulsionar a atratividade do transporte público, a transferência modal e a descarbonização do setor e da sociedade".

Simultaneamente, o diploma vem clarificar o papel do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) "enquanto organismo de representação do Estado no desenvolvimento de legislação que contribua para a definição dos direitos dos passageiros, e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), enquanto regulador independente e autoridade nacional competente para aplicar a legislação nacional" de execução dos regulamentos e de transposição de diretivas relativas à "cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores, com a missão de garantir a efetiva proteção dos direitos dos passageiros".

O diploma vem assim alterar diversos decretos-leis sobre esta matéria.

Em julho de 2024, o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) disse que estava a desenvolver um regime para atualizar e uniformizar a defesa de direitos dos passageiros dos transportes rodoviário, ferroviário, marítimo e fluvial, acolhendo assim uma recomendação da Provedora de Justiça nesse sentido.

Questionada pela Lusa, a tutela disse que "conforme consta do Programa do Governo, pretende-se aprovar um regime legal de defesa dos direitos dos clientes/passageiros, efetivo e transversal a todo o transporte público (rodoviário, ferroviário e marítimo/fluvial)".

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