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Férias, escolas e creches fechadas: Duas licenças que pais devem conhecer

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Férias, escolas e creches fechadas: Duas licenças que pais devem conhecer

A gosto pode ser um mês particularmente difícil para os pais sem rede de apoio, já que com escolas e creches fechadas ficam sem soluções para conciliar o trabalho com dar atenção aos mais novos. Contudo, a advogada e consultora de direitos parentais Marta Esteves revelou ao Notícias ao Minuto que há duas licenças que podem ajudar nesta altura.

"Existem duas licenças a que os pais podem recorrer durante este período: a licença parental complementar e a licença para assistência a filho ", revelou a advogada, admitindo que "com grande parte das escolas e creches encerradas no mês de agosto, quem não tem rede de apoio como os avós, por exemplo, não tem também uma solução na Lei explícita para esta altura".

No caso da licença parental complementar, importa sublinhar que " pode ser gozada até aos seis anos da criança , apesar de ter várias modalidades disponíveis, a modalidade mais conhecida é a licença alargada de três meses e é subsidiada pela Segurança Social a 30% da remuneração de referência ou a 40% se ambos os progenitores gozarem esta licença".

De acordo com a informação disponibilizada no site da Segurança Social , trata-se de um "apoio mensal pago ao pai, mãe ou ambos, por licença de três meses, para cuidar de filho/a até seis anos e compensar perda de rendimentos".

Deve ainda saber que a "duração e o valor são variáveis", mas pode "pedir a Prestação Compensatória dos subsídios de férias e de Natal".

Já a licença para assistência a filho é uma " licença sem vencimento e sem qualquer subsídio associado , que só pode ser gozada depois de esgotada a licença complementar e pode ser usufruída até aos 12 anos da criança".

Esta licença, refira-se, está prevista no Artigo 52.º do Código do Trabalho : "Depois de esgotado o direito referido no artigo anterior, os progenitores têm direito a licença para assistência a filho, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos ".

Segundo o que está previsto na lei, "na falta de indicação em contrário por parte do trabalhador, a licença tem a duração de seis meses".

A advogada Marta Esteves sublinha que "qualquer uma destas licenças, trata-se de uma comunicação à entidade empregadora e não de um pedido ".

Por isso, basta "que, cumpridos os requisitos legais, sejam comunicadas por escrito à respetiva entidade empregadora com pelo menos 30 dias de antecedência ".

"A maioria das famílias vive a licença inicial sempre da mesma forma, porque ninguém lhes mostrou que há outras opções dentro da lei", explica a advogada e consultora de direitos parentais Marta Esteves.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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