IHRU pode transferir propriedade de prédios na Pontinha para aumentar habitação acessível
O Governo pretende aumentar a oferta de habitações a preços mais acessíveis no mercado ao estabelecer que os imóveis nas urbanizações do bairro do Dr.
Mário Madeira e do bairro de Santa Maria, na Quinta da Paiã, no concelho de Odivelas, na posse do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), possam ser objeto de transferência de gestão ou venda.
A proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) que foi apresentada esta quinta-feira pelo Governo faz referência aos imóveis existentes nessas urbanizações lisboetas, inseridos na Quinta da Paiã, no artigo sobre a transferência de património edificado, três anos após a propriedade dos imóveis por vender ser sido transferida para o IHRU.
Juros dos novos créditos à habitação voltam a subir para 3% Ler Mais Em causa está o facto de o I nstituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o IHRU e a Casa Pia de Lisboa poderem, sem exigir contrapartidas ou estarem sujeitos a formalidades transferir a propriedade de prédios num modelo especial de habitação (regime de propriedade resolúvel) e dos seus terrenos para municípios, empresas locais, IPSS ou pessoas coletivas de utilidade pública administrativa com fins assistenciais e capacidade para os gerir.
“O arrendamento das habitações transferidas destina-se a oferta habitacional a preços acessíveis previstos na lei, ficando sujeito, nomeadamente, ao regime do arrendamento apoiado para habitação e de renda condicionada , ou ao programa de arrendamento a custos acessíveis”, lê-se no documento que foi apresentado esta tarde pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
O património transferido para os municípios e organizações locais pode ser objeto de demolição no âmbito de operações de renovação urbana ou de reabilitação urbana, desde que o alojamento dos moradores esteja garantido .
Sempre que o IGFS transfere prédios ou frações e terrenos para o património do IHRU, esses imóveis devem, para efeitos da celebração de novos contratos de arrendamento, ficar sujeitos ao regime de renda condicionada ou ao programa de arrendamento acessível.
O IGFSS tem ‘luz verde’ para transferir a titularidade do património edificado que não esteja afeto a fins de Segurança Social há mais de dois anos para o IHRU quando tenha aptidão habitacional ou para o Estado, caso não tenha, sendo que neste último caso fica a Estamo a cargo da gestão.
“ Para efeitos de afetação da receita proveniente da rentabilização do património edificado referido no número anterior considera-se o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) como entidade afetatária devendo, dessa afetação, ser deduzidos os custos com conservação e gestão dos imóveis a cargo das entidades gestoras”, adianta também a proposta de OE2027.
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