Já estão publicadas as regras para a aplicação da Prestação Social Única
F oi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estabelece as normas de execução do decreto-lei que instituiu a Prestação Social Única (PSU).
"Com o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, foi criada a Prestação Social Única (PSU), enquanto instrumento de reforço da proteção social, orientado para a simplificação do sistema de prestações sociais e para a promoção de uma resposta mais integrada, coerente e adaptada às situações de insuficiência de recursos. Importa proceder à regulamentação do referido decreto-lei, concretizando os aspetos de natureza operacional e procedimental necessários à plena execução do regime jurídico da PSU , designadamente no que respeita à organização e ao funcionamento das estruturas de acompanhamento, aos mecanismos de articulação institucional, aos procedimentos administrativos aplicáveis e às condições de operacionalização das medidas de acompanhamento social", pode ler-se no documento.
Assim, explica o Governo, esta "portaria assenta numa lógica de racionalização administrativa, de reforço da articulação entre as entidades públicas com intervenção social e de maior proximidade no apoio às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, visando, simultaneamente, promover ativamente a progressiva inserção social, profissional e comunitária e, por esta via, a autonomia dos beneficiários".
Além disso, " regula ainda o plano individual de inserção do titular da prestação e dos membros do seu agregado familiar, com as medidas mais adequadas a cada um deles , incluindo os termos e condições de desenvolvimento das atividades de solidariedade social, quando seja o caso".
"Desta forma é concretizado o quadro normativo definido no Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, estabelecendo as regras necessárias à sua aplicação , com vista a garantir a uniformidade de procedimentos, a eficiência da gestão administrativa e a efetividade da intervenção social associada à PSU", pode ainda ler-se no documento.
Há pelo menos sete condições que devem estar reunidas para os beneficiários terem direito à Prestação Social Única.
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