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Conhece o Cheque-Formação? Apoio é para trabalhadores e desempregados

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Conhece o Cheque-Formação? Apoio é para trabalhadores e desempregados

J á ouviu falar do Cheque-Formação ? Trata-se de uma medida que apoia trabalhadores e pessoas desempregadas no acesso à formação profissional, "ajudando a reforçar qualificações e a melhorar a empregabilidade", explicou o Governo, numa publicação partilhada nas redes sociais.

"A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados. Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade", pode ler-se no site do IEFP .

Na prática, "esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade".

O IEFP explica que os apoios financeiros a atribuir no âmbito do Cheque-Formação, consoante o beneficiário da formação observa o seguinte:

O IEFP nota que "os apoios a conceder no âmbito do Cheque-Formação não contemplam as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da sua vigência ou da data de submissão da candidatura".

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 9,3% em agosto, em termos homólogos, mas subiu 1,7% face a julho, pelo segundo mês consecutivo, para 273.723, segundo dados divulgados hoje pelo IEFP.

"Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. No caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e o prazo devem ser verificados à data da referida alteração", é ainda referido.

De recordar que são beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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