BUPi com 46% de área identificada no continente a poucos dias do fim do registo gratuito
As matrizes no Balcão Único do Prédio (BUPi) ascendem a 43% no continente e 12% na Madeira, com 46% e 37% de área identificada, respetivamente, à beira de terminar o prazo para o registo gratuito, no dia 30.
De acordo com dados do BUPi, no continente estão identificadas 3.633.783 matrizes (43%) das 8.451.367 registadas na Autoridade Tributária (AT), correspondentes a 1.805.117 hectares (ha) da área total de 3.947.349 ha dos municípios sem cadastro predial.
Na Região Autónoma da Madeira, estão identificadas 31.717 matrizes (12%), considerando os prédios inscritos na Autoridade Tributária (AT), das 267.867 para identificar em cinco municípios sem cadastro predial, correspondente a 14.350 ha de uma área total de 38.500 ha.
Em termos de municípios, no continente, Miranda do Douro (distrito de Bragança) lidera na percentagem de propriedades identificadas, com 74%, seguido de Alfândega da Fé (Bragança), com 67%, Amares (Braga), Penedono e São João da Pesqueira (Viseu), com 66%.
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Na Madeira, nas propriedades identificadas, Ponta do Sol lidera com 48%, seguindo-se São Vicente (13%), Ribeira Brava (12%), Calheta (10%) e Porto Moniz (8%), enquanto em área lidera Porto Moniz (57%), seguido de São Vicente (55%), Ponta do Sol (43%), Ribeira Brava (21%) e Calheta (17%).
O decreto-lei 87/2026, de 15 de abril, alargou procedimentos e prorrogou a gratuitidade da georreferenciação de propriedades, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi, até 30 de setembro.
A aprovação do diploma determinou a necessidade de alterar o decreto regulamentar do regime jurídico, hoje publicado em Diário da República, nomeadamente relacionado com a “existência prévia da representação gráfica georreferenciada (RGG) para o procedimento especial de anexação de prédios rústicos”.
“A clarificação das disposições relativas ao domínio público, distinguindo, sempre que necessário, os bens imóveis do domínio público dos demais bens do domínio público” é outra das alterações enunciadas, assim como “as situações em que se exige declaração dos proprietários dos prédios confinantes para que se possa considerar validada a informação constante da RGG”.
Bruxelas tem balcão online para ajudar PME a cumprir sanções Ler Mais No decreto, regulamenta-se ainda a “tramitação, oficiosa ou a pedido de qualquer interessado, do procedimento de conciliação administrativa” e “o estabelecimento de prazos no âmbito do procedimento especial de registo”.
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