CMVM propõe Conta de Poupança e Investimento com isenção de IRS após três anos
A CMVM apresentou ao Ministério das Finanças uma proposta para a criação da Conta Individual de Poupança e Investimento.
Na resposta ao Jornal Económico, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários disse que se trata de um novo instrumento que visa incentivar a poupança dos portugueses em instrumentos financeiros, com tratamento fiscal vantajoso e funcionamento simplificado.
O supervisor dos mercados de capitais explica que a CIPI é, na prática, “um invólucro” para o qual o investidor faz entregas em numerário e no qual pode aplicar essas poupanças em determinados instrumentos financeiros.
Trata-se de uma conta autónoma, com subconta de liquidez e subconta de instrumentos financeiros, que funciona “em circuito fechado”: os rendimentos e o produto das vendas ficam creditados na conta até serem reinvestidos ou levantados pelo titular.
“A CIPI constitui um plano de aplicação de poupanças em instrumentos financeiros.
Caracteriza-se por ser um invólucro para o qual o investidor faz entregas em numerário e no seio do qual pode aplicar essas poupanças em determinados instrumentos financeiros e realizar operações sobre os mesmos, sendo todos os rendimentos deles procedentes e o produto da sua venda creditados e mantidos na CIPI até serem utilizados na aquisição de outros instrumentos financeiros ou dela retirados pelo respetivo titular”, refere a CMVM.
A CIPI é, assim, “uma conta autónoma, que inclui uma subconta de liquidez e outra de instrumentos financeiros e funciona em circuito fechado, sem prejuízo das entradas e saídas de numerário, e que apresenta como traço próprio e essencial os rendimentos nela obtidos beneficiarem tratamento fiscal simplificado e vantajoso”.
O traço essencial da proposta é o tratamento fiscal.
Os rendimentos obtidos na CIPI ficam isentos de IRS, desde que o titular respeite o período mínimo de detenção de três anos, período durante o qual os levantamentos só são admitidos em situações excecionais.
A proposta prevê ainda a dispensa das obrigações declarativas para os titulares, passando essas responsabilidades a cargo das entidades que disponibilizam a conta.
“O regime prevê ainda a portabilidade da CIPI entre instituições, a simplificação fiscal, dispensando os titulares da CIPI de obrigações declarativas, que ficarão a cargo das entidades que disponibilizam a conta, e a isenção de IRS dos rendimentos nesta obtidos, desde que sejam respeitadas as condições do regime, nomeadamente, o período mínimo de três anos de detenção da CIPI, durante o qual os levantamentos da conta apenas são permitidos em situações excecionais”, explica a CMVM A CIPI fica disponível para pessoas singulares, com um limite acumulado de entregas de 250 mil euros.
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