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UGT quer proposta salarial divulgada “preferencialmente” no anúncio de emprego

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UGT quer proposta salarial divulgada “preferencialmente” no anúncio de emprego

A UGT considera que o projeto de proposta de lei sobre a transparência salarial deveria “ir mais longe” e defende que a proposta salarial deve ser apresentada “preferencialmente” no anúncio da oferta de emprego.

No parecer elaborado pela UGT e enviado ao Governo, a que a “Lusa” teve acesso, a central sindical realça a “relevância e a urgência” da transposição da diretiva europeia, considerando “positivas várias das soluções adotadas”, nomeadamente “o reforço dos direitos de informação, a proibição de inquirição sobre o historial remuneratório, a eliminação das cláusulas de sigilo salarial e o alargamento das obrigações de reporte às empresas com 50 ou mais trabalhadores”.

No entanto, considera que a proposta que o Governo está a preparar para adaptar à legislação portuguesa a diretiva europeia relativa à transparência salarial “deveria, no entender da UGT, ir mais longe”.

Entre as questões que considera “essenciais” aperfeiçoar no diploma do executivo estão matérias relacionadas com a transparência remuneratória no processo de recrutamento, com os conceitos “de trabalho igual e trabalho de valor igual”, bem como com a inversão do ónus da prova por discriminação salarial, entre outras.

No que respeita à transparência remuneratória no recrutamento, a diretiva europeia, ainda que não exigisse obrigatoriamente, abria a porta a que as empresas fossem forçadas a divulgar a proposta salarial logo no anúncio de emprego.

“A redação proposta [pelo Governo] não assegura inequivocamente esse resultado, uma vez que permite que o processo de seleção e a própria negociação remuneratória decorram antes de o candidato conhecer o intervalo remuneratório associado à função”, nota a UGT.

A central sindical liderada por Mário Mourão “considera, por isso, que a informação deverá ser disponibilizada preferencialmente no anúncio da oferta de emprego ou, quando tal não suceda, em momento necessariamente anterior à primeira entrevista ou, pelo menos, ao início da negociação das condições remuneratórias”.

Não obstante, a central saúda “a proibição de questionar candidatos sobre as remunerações auferidas em relações laborais atuais ou anteriores”, acrescenta o documento enviado ao Governo.

No projeto de proposta de lei enviado aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, o Governo estipula que “os candidatos a emprego têm direito a receber, em momento anterior à data da celebração do contrato de trabalho” informações sobre “a remuneração inicial ou o seu intervalo, com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres, para a função a que se candidata”.

Por forma a garantir a igualdade remuneratória por trabalho igual ou de igual valor, o projeto de proposta de lei do Governo introduz alguns mecanismos de transparência remuneratória e de fiscalização.

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