Sem dois anos de residência, imigrantes ficam fora do acesso às universidades como estudantes nacionais
Foi com surpresa que uma brasileira, aprovada para estudar na Universidade do Porto, recebeu a informação de que não poderia frequentar o curso .
A imigrante não tem mais de dois anos de residência legal em Portugal, requisito que a impede de se matricular como estudante nacional.
O impedimento está previsto na legislação portuguesa.
Para deixar de ser considerado estudante internacional e concorrer pelo regime geral de acesso ao ensino superior , o aluno precisa comprovar que residia legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1º de janeiro do ano em que pretende ingressar na universidade .
No caso a que o DN Brasil teve acesso, a brasileira chegou a Portugal em junho de 2024, meses antes do início do ano letivo, em setembro.
A jovem frequentou os dois últimos anos do Ensino Secundário (equivalente ao Ensino Médio) em Portugal e, como os demais colegas, fez os exames nacionais para ingressar na universidade .
Ela foi aprovada para o curso de Filosofia, mas não pôde efetuar a matrícula, cujo prazo terminou ontem .
Ao DN Brasil , familiares da jovem explicam que desconheciam a regra, assim como, segundo eles, os próprios professores da escola.
A alternativa seria ingressar como estudante internacional.
No entanto, esse regime especial tem prazos diferentes para candidatura e ingresso.
Assim, a imigrante terá de esperar até o próximo processo seletivo para concorrer como estudante internacional, o que pode significar a perda de um ano letivo .
Mas esse não é o único problema.
Estudantes internacionais pagam valores mais altos de mensalidades, as chamadas propinas em Portugal (mesmo em universidades públicas é preciso pagar).
Ou seja, mesmo morando no país há mais de dois anos com a família e tendo concluído o Ensino Secundário em uma escola pública portuguesa, a jovem continua sendo tratada como estudante internacional para efeitos de acesso ao ensino superior, além de ter de concorrer por vagas específicas destinadas a essa categoria.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.