Assembleia da República aprova acesso de estrangeiros ao SNS
A Assembleia da República aprovou hoje, na generalidade, projetos de PSD/CDS-PP e Chega sobre o acesso de cidadãos estrangeiros não residentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e rejeitou outro do BE pelo fim das taxas moderadoras.
O projeto de lei conjunto PSD/CDS-PP visa condicionar o acesso ao SNS por cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal ou em situação de permanência irregular ao pagamento efetivo dos cuidados médicos ou à apresentação de um seguro de saúde.
Os partidos que sustentam o Governo querem que a lei estabeleça "os mecanismos necessários à identificação dos responsáveis pelo pagamento, à cobrança dos encargos e, quando necessário, à exigência de garantia, pagamento antecipado ou outra forma de assegurar o respetivo pagamento".
Os sociais-democratas e os centristas estabelecem uma exceção, propondo que o acesso seja permitido em caso de urgências não dispensando, contudo, a "apresentação posterior de comprovativo e demais documentação necessária".
Esta iniciativa mereceu os votos a favor dos proponentes e do Chega e os votos contra de PS, Iniciativa Liberal, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Quanto aos dois projetos do Chega, foi aprovado o que pretende estabelecer na lei que os cidadãos de países fora da União Europeia que não sejam residentes em Portugal, apátridas, requerentes de proteção internacional cujo pedido ainda não tenha sido deferido e migrantes sem a respetiva situação legalizada possam aceder ao SNS "mediante o pagamento dos serviços prestados e em situações de emergência médica, não dispensando a apresentação posterior do comprovativo de cobertura de cuidados de saúde".
Esta iniciativa teve os votos favoráveis de PSD, Chega, CDS-PP e JPP e os votos contra dos restantes.
No entanto, o partido viu chumbada a outra iniciativa sobre este tema, sobre o regime de isenção de taxas moderadoras, que propunha que os cidadãos estrangeiros não residentes pagassem os cuidados de saúde na íntegra e no momento da alta e que as grávidas não residentes ou em situação irregular passassem a pagar taxas moderadoras, assim como os requerentes de asilo sujo pedido ainda não tenha sido deferido.
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