Bruxelas quer que as petrolíferas ajudem a pagar a crise energética
A Comissão Europeia vai estudar a possibilidade de criar um imposto sobre os lucros extraordinários das empresas de energia, numa altura em que a subida dos preços do petróleo e dos combustíveis está a pressionar as famílias e as empresas europeias.
A iniciativa foi discutida a 9 de outubro, numa reunião dos ministros das Finanças da União Europeia, segundo a Bloomberg e o Financial Times .
A proposta pretende avaliar se as empresas que beneficiam de ganhos excecionais durante a crise energética podem contribuir para financiar medidas destinadas a atenuar o impacto dos preços nos consumidores.
A iniciativa surge num contexto de perturbações no abastecimento de petróleo associadas ao conflito no Médio Oriente e à importância estratégica do estreito de Ormuz para o transporte mundial de crude.
Segundo a Bloomberg, vários Estados-membros têm defendido uma resposta coordenada.
A Alemanha está entre os países que apoiam a discussão de uma contribuição sobre os lucros extraordinários das empresas petrolíferas e das refinarias.
Ainda não existe, contudo, um novo imposto europeu aprovado.
A Comissão Europeia terá de estudar o modelo de tributação, as empresas abrangidas, a forma de calcular os lucros extraordinários e a compatibilidade da medida com os diferentes sistemas fiscais nacionais.
A ver se os 27 se alinham pela mesma bitola no que respeita à crise energética.
E Portugal? Portugal já avançou com uma iniciativa nacional.
A 30 de julho, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de autorização legislativa para criar a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero, segundo o comunicado oficial do Governo.
A proposta prevê uma taxa de 33% sobre a parcela dos resultados relevantes de 2026 que exceda em mais de 20% a média dos lucros registados em 2024 e 2025.
A contribuição destina-se às empresas que desenvolvem atividades nos setores do petróleo bruto e da refinação.
O mecanismo não prevê, portanto, a aplicação de uma taxa de 33% à totalidade dos lucros das empresas.
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