A regra existe, o que falta é aplicá-la
Há uma situação especialmente difícil de aceitar no acesso aos cuidados de saúde: existe capacidade assistencial disponível, existe uma regra para a utilizar e, ainda assim, continuam a existir utentes que não conseguem beneficiar dela quando dela necessitam.
É o que acontece com o recurso ao setor convencionado quando uma unidade do SNS não consegue assegurar a realização de um exame dentro do prazo necessário.
Em outubro de 2024, o Despacho n.º 12876-C/2024 veio corrigir uma incoerência que se tornara particularmente evidente com a criação das Unidades Locais de Saúde, ao permitir um recurso mais efetivo ao setor convencionado também a partir dos hospitais.
O despacho não fez uma recomendação às ULS.
Estabeleceu uma regra de funcionamento do sistema, em que os centros de saúde e os hospitais passaram a integrar uma mesma estrutura, pelo que não faria sentido que um utente tivesse mais ou menos possibilidades de realizar um exame em tempo útil, consoante o local em que estivesse a ser acompanhado.
Na prática, porém, a distância entre aquilo que está previsto e aquilo que acontece na realidade continua a ser demasiado grande.
No estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre as ULS, 22,6% das 31 ULS criadas em 2024 indicaram que os seus profissionais não podiam requisitar Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) ao setor convencionado, através de nenhuma das vias apresentadas no questionário.
A isto somam-se dificuldades nos próprios circuitos de prescrição e de encaminhamento, bem como a falta de informação clara sobre as alternativas existentes, o que faz com que o acesso continue a depender demasiado da unidade onde cada pessoa é acompanhada e da forma como essa unidade organiza os seus procedimentos.
Só que a regra é hoje particularmente clara.
Para além da liberdade de escolha do utente, é hoje, e bem, obrigatório enviar o utente para o setor convencionado quando o MCDT não seja realizado no tempo máximo de resposta garantido ou no tempo clinicamente aceitável para a sua realização.
Verificada essa situação, o despacho obriga a que o utente seja encaminhado para uma entidade convencionada.
As consequências desta realidade tornam-se particularmente visíveis quando uma consulta é adiada, porque um exame necessário ainda não foi realizado.
Se existe capacidade no setor convencionado para realizar o exame a tempo, reagendar a consulta não resolve a falta de resposta, pois apenas transfere para o utente as consequências dessa falta de resposta.
Adiar uma consulta porque o exame não foi realizado é, nestas circunstâncias, transformar o incumprimento num método de gestão.
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