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Saúde

Saúde Pública regional: passado, presente e (que) futuro

Jornal Médico ·

A Saúde Pública define-se como um esforço organizado que visa proteger e promover a saúde das populações.

Trata-se de uma obrigação dos Estados, de zelar pela saúde de todos, intervindo sobre cada um ou sobre grupos naturalmente constituídos, em especial em contextos epidemiologicamente críticos.

A presença perene de centenas ou de milhares de pessoas, num território mais ou menos exíguo, implica riscos infeciosos-interpessoais e ambientais.

Desta forma, enquanto objetivo de proteção da saúde, a Saúde Pública remonta aos primeiros aglomerados urbanos constituídos há mais de 6 mil anos.

O consumo de água contaminada e a pululação de vetores de doenças encontram-se entre os riscos ambientais milenares; relativamente às doenças infeciosas, de transmissão interpessoal, as epidemias pré-vacinais, que se seguiam à perda da imunidade de grupo por explosão da natalidade, funcionavam como controlo populacional.

Desde os seus primórdios que a proteção da saúde se destaca como uma dimensão primordial da Saúde Pública.

Inclui, como área emergente, a preparação e resposta a ameaças incertas, mas com impacte potencial na saúde das populações.

Portugal conta com um histórico de planeamento de contingência em saúde pública ininterruptamente desde 2004.

Falamos no então Plano de Contingência para as Ondas de Calor (PCOC), posteriormente alargado aos meses de outono-inverno e, mais recentemente, denominado Plano Nacional de Preparação e Resposta Sazonal em Saúde.

Outro exemplo, que muito honra o País e a comunidade de Saúde Pública nacional, é o Plano Nacional de Contingência do Setor da Saúde para uma Pandemia de Gripe (2007).

A universalização continental do modelo organizacional territorial das unidades locais de saúde (ULS), determinada por decreto de novembro de 2023, a par da extinção das administrações regionais de saúde (ARS) – e, por inerência, dos respetivos departamentos de saúde pública – decidida em meados de 2022 e consumada em setembro de 2024, criou um perigoso vácuo organizacional regional no SNS.

Pelo seu papel charneira, essencial à equidade loco-regional e aos resultados em saúde que se pretendem, Portugal não pode prescindir de serviços operativos de saúde pública de base regional.

Ora, presentemente, existem meras extensões regionais de um serviço central, que é a Direção-Geral da Saúde… Às, entretanto, criadas unidades de Saúde das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) – e, em concreto, às respetivas divisões de política de saúde e saúde pública – foram afetas competências compatíveis com um serviço de saúde pública de âmbito regional, incluindo no âmbito da preparação e resposta a emergências em saúde pública.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornalmedico.pt — o conteúdo pertence a Jornal Médico.

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