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Aguiar-Branco indefere pedido de debate de urgência do Livre sobre habitação

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Aguiar-Branco indefere pedido de debate de urgência do Livre sobre habitação

O presidente da Assembleia da República indeferiu esta segunda-feira o requerimento do Livre para a realização de um debate de urgência sobre habitação, na quarta-feira, por desrespeitar os pressupostos regimentais relativos à periodicidade da realização destes debates.

Esta decisão de José Pedro Aguiar-Branco consta de um despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, e que surgiu na sequência de um requerimento do Livre, com a data do passado domingo, para que fosse agendado para esta quarta-feira um debate de urgência sobre o tema “Responder à emergência: um Serviço Nacional de Habitação”.

No seu despacho, o presidente da Assembleia da República assinala no passado dia 8 realizou-se um debate de urgência requerido pelo Chega, “ao abrigo da mesma disposição regimental”.

“A proximidade temporal entre os dois debates, separados por apenas 13 dias, suscita a necessidade de apreciar a compatibilidade do agendamento agora solicitado com o regime regimental aplicável, designadamente com o disposto no (…) Regimento, que estabelece o limite de um debate de urgência potestativo por quinzena”, refere-se no despacho.

Netse contexto, José Pedro Aguiar-Branco invoca “entendimentos anteriormente expressos pela conferência de líderes quanto à interpretação e aplicação das disposições regimentais que estabelecem limitações quinzenais ao exercício de direitos potestativos”.

Ora, de acordo com a norma estabelecida desde 2024 - que foi reafirmada numa conferência de líderes de maio deste ano, sem qualquer oposição -, “a quinzena deveria ser contada a partir da realização do último debate de urgência, não podendo realizar-se outro debate da mesma natureza nos 15 dias subsequentes”.

Segundo o presidente da Assembleia da República, procura-se assim “assegurar a observância das limitações regimentais ao exercício de direitos potestativos e uma distribuição temporal equilibrada dos respetivos agendamentos, prevenindo a sua concentração num mesmo período parlamentar”.

“Acresce que, na última reunião da conferência de líderes, realizada em 23 de setembro foram fixadas as ordens do dia das reuniões plenárias de 7, 8, 9, 14, 15, 16 e 21 de outubro, abrangendo, assim, uma quinzena de agendamentos compreendida entre 7 e 21 de outubro, inclusive”, indica ainda José Pedro Aguiar-Branco.

Deste modo, conclui o presidente da Assembleia da República, “verifica-se que, tanto o debate de urgência realizado em 8 de outubro, a requerimento do Chega, como o debate agora solicitado pelo Livre, para 21 de outubro, se situam no período abrangido pelos agendamentos efetuados na mesma conferência de líderes”.

“Assim, quer se considere o critério do intervalo de 15 dias a contar da realização do último debate de urgência (…), quer se tenha presente o critério da quinzena de agendamentos (…), verifica-se que a realização do debate solicitado para o dia 21 de outubro não se mostra compatível com a limitação estabelecida no (…) Regimento”, sustenta-se no despacho.

Ou seja, o debate de urgência do Chega e este novo debate requerido pelo Livre encontram-se separados por apenas 13 dias, integrando ambos a quinzena de agendamentos considerada na conferência de líderes de 23 de setembr

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