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Quem pode usar bens apreendidos pelas polícias e para quê?

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Quem pode usar bens apreendidos pelas polícias e para quê?

Um bem é apreendido pela polícia numa operação. Pode ser um carro de alta cilindrada — como um Golf GTD —, várias televisões e até equipamentos de ginásio. Antes, todas as apreensões têm de ser validadas por um juiz de instrução criminal. Mas e depois? Quem pode usar esses bens, para que fins e quem toma a decisão?

As perguntas vêm à boleia do mais recente caso que envolve Luís Neves, o ministro da Administração Interna — e o carro que conduz. Em causa estão oito televisões, 15 equipamentos de ginásio, duas cadeiras e três sofás apreendidos em 2022 a Rúben Oliveira (conhecido por “Xuxas”), numa megaoperação de combate ao narcotráfico, que a Polícia Judiciária (PJ) reclamou para seu próprio uso. Mais: o próprio ministro, na altura diretor nacional da Judiciária, passou a utilizar um Golf GTD apreendido no mesmo processo — carro que continuou sob a sua posse mesmo depois de transitar da PJ para o Governo.

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E porquê? Estes bens teriam “utilidade operacional”. Segundo a CNN, na declaração de utilidade de três páginas, assinada por Luís Neves, ainda como diretor da PJ, constava que o pedido tinha sido feito com o objetivo de aqueles bens “serem utilizados provisoriamente pela PJ, em virtude de revestir manifesto interesse para a execução das várias missões, no âmbito da investigação criminal e no exercício das competências legais desta Polícia”.

Esta terça-feira, durante a cerimónia do 148.º aniversário do Comando Regional da PSP da Madeira, Luís Neves defendeu a opção: os bens adquiridos com dinheiro do crime devem ser utilizados para melhorar as condições e a preparação física dos polícias encarregues das investigações e detenções. “Foi isso que fiz. Cumpri a lei, apliquei a lei”, declarou aos jornalistas, referindo-se a uma legislação de 2007 que permite às forças policiais utilizar bens apreendidos em operações.

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E lançou uma pergunta, logo antes de dar a resposta: “Haverá castigo mais adequado para quem comete crimes que o património possa ser atingido? Não. Não há.” Para Luís Neves, “os bens [apreendidos] devem ser colocados ao serviço de quem combate” a criminalidade. Assim, o produto do crime é devolvido à sociedade.

Mas será mesmo assim? O que diz a lei sobre o que se pode — e não pode — fazer aos bens de um suspeito antes de haver uma decisão judicial? E para que fins?

Em regra, os bens apreendidos que corram o risco de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado podem ser usados “provisoriamente pelos órgãos de polícia criminal”. Esta utilização pode começar logo no momento da apreensão e prolongar-se até à decisão final do tribunal sobre aquele inquérito-crime — que decreta a perda do bem ou a sua restituição, caso o arguido seja absolvido.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.

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