AEP pede um ano para empresas resgatarem dinheiro do Fundo de Compensação
A Associação Empresarial de Portugal (AEP) defende o alargamento do prazo para que as empresas possam resgatar os saldos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), mecanismo que acumulava, em junho, 476 milhões de euros.
“Esta solução permitiria uma maior mobilização dos saldos”, considera o presidente da AEP, Luís Miguel Ribeiro, em declarações ao Jornal Económico (JE).
E durante quanto tempo? “Nunca inferior a um ano”.
Estão ainda em causa 73% das verbas acumuladas pelo fundo, de acordo com os dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho ao jornal Público no final de julho.
É dinheiro que pode ser usado para compensar despedimentos, investir em cantinas ou creches, pagar despesas de habitação ou para formação profissional, por exemplo.
Só que o prazo para aproveitar esse dinheiro termina a 31 de dezembro, de acordo com um decreto-lei de 2023.
Depois, esses montantes serão transferidos para outro mecanismo – o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) –, que já não permitirá às empresas beneficiar diretamente dos saldos que acumularam, fruto das respetivas contribuições obrigatórias ao longo de uma década, a partir de 2013.
“Inércia das empresas” “Poderá existir alguma inércia por parte das empresas na mobilização dos montantes disponíveis”, diz Luís Miguel Ribeiro, o que “poderá resultar, em parte, da perceção de que se trata de um processo administrativo complexo e moroso”.
Para o presidente da AEP, “as empresas demoraram algum tempo a compreender a possibilidade de mobilização e, sobretudo, a perceber que o processo poderia ser simples, célere e útil”.
Estes mecanismos, criados durante o resgate da troika como contrapartida à redução das indemnizações por despedimento de 30 para 12 dias por cada ano de trabalho, implicavam que as empresas entregassem o equivalente a 1% do salário base e das diuturnidades.
A esmagadora maioria do dinheiro era canalizada para o Fundo de Compensação do Trabalho, um fundo individual que servia para pagar até 50% da compensação em caso de despedimento – o tal que está à beira do fim – e apenas 0,075% alimentava o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, uma reserva comum acionável pelo trabalhador quando a empresa faltasse ao pagamento do salário.
No entanto, no acordo de rendimentos alcançado entre o Governo, os patrões e a UGT, em 2022, ficou decidido o fim das contribuições para o FCT, ao mesmo tempo que as compensações por despedimento passaram de 12 para 14 dias por cada ano.
A partir de 2024, as empresas puderam então retirar o dinheiro e aplicá-lo de forma mais abrangente (as atuais finalidades).
Apenas 28 mil resgataram Não houve, no entanto, adesão massificada por parte das empresas.
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