A pensar mudar de emprego? Simule aqui quanto tem a receber
S e está a pensar trocar de emprego, saiba que há um simulador no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que ajuda a ter uma ideia do valor que tem (ou não) a receber por parte da entidade empregadora.
"Vai cessar o seu contrato de trabalho e não sabe aquilo a que tem direito? Este simulador ajuda-o, pois calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal ", pode ler-se no site da ACT.
A ACT avisa, contudo, que o "conteúdo deste simulador é meramente indicativo , sendo a simulação dos valores devidos aquando da cessação do contrato de trabalho geral e abstrata, não tomando em conta todas as variáveis de que depende o cálculo de tais valores".
"Informa-se que o simulador não contempla, entre outras, as seguintes situações: cessação do contrato de trabalho durante o período experimental (não há lugar a indemnização); caducidade de contrato de trabalho a termo de trabalhador reformado por velhice ou com mais de 70 anos de idade (não há direito a qualquer compensação); nos cálculos efetuados não é contabilizado o período durante o qual o contrato de trabalho tenha estado suspenso, nomeadamente por doença", pode ler-se.
A ACT ressalva também que os "resultados do simulador e os impactos das normas legais em vigor dependem do caso em concreto".
"Os cálculos efetuados têm por base os dados inseridos pelo utilizador, os quais são da sua exclusiva responsabilidade, e não vinculam a ACT. Para simular eventuais créditos de horas para formação utilize o simulador próprio para o efeito, disponível aqui ", recomenda a ACT.
O simulador calcula os valores previstos na lei resultantes do direito à formação em situações de cessação dos contratos de trabalho.
Mais: "Para efeitos do cálculo dos proporcionais de férias e de subsídio de férias o simulador utiliza uma proporcionalidade direta em função do tempo trabalhado, não recorrendo ao valor do dia útil".
"As situações dos contratos de trabalho que cessam no ano da admissão, no ano civil seguinte ao seu início ou antes de atingirem 6 meses de duração, têm regras especiais de contabilização das férias, subsídio de férias e respetivos proporcionais, razão pela qual estes valores aparecem todos englobados no simulador no montante identificado como «férias» e «subsídio de férias»", explica ainda a ACT.
A ACT deixa ainda uma ressalva: " A informação neste simulador não deve servir de base a qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto, nem dispensa a consulta das normas legais em vigor ".
Além disso, "os resultados do simulador não contemplam as quantias devidas ao Instituto da Segurança Social e à Autoridade Tributária" e "foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 01/05/2023".
"No cálculo do valor da compensação foi considerado o valor atualizado da retribuição mínima mensal garantida para o corrente ano", conclui a ACT.
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