Organizações de Marrocos pedem abolição da pena de morte
Organizações marroquinas de defesa dos direitos humanos apelaram hoje ao Governo e ao Parlamento para aprovarem medidas para acelerar a abolição da pena de morte, num país onde há 55 pessoas condenadas à morte.
Durante um encontro em Rabat, a presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH, estatal), Amina Bouayach, apelou ao recém-empossado Governo e ao Parlamento de Marrocos, país em que vigora uma moratória há mais de três décadas, para que coloquem a questão entre as prioridades dos respetivos mandatos.
"O Governo e o Parlamento têm a responsabilidade de avançar no sentido da abolição explícita da pena de morte e de pôr fim a esta hesitação legislativa", afirmou Bouayach, que apelou à aplicação do artigo 20.º da Constituição de 2011, segundo o qual "o direito à vida é o primeiro direito de todo o ser humano".
A presidente do CNDH recordou que Marrocos tomou medidas favoráveis à abolição desta pena, entre as quais o perdão concedido pelo rei Mohammed VI a 240 pessoas condenadas à morte, 185 das quais nos últimos cinco anos.
Desde 1994, não foi executada qualquer condenação à morte no país magrebino.
No entanto, os tribunais continuam a proferir sentenças de pena de morte, que permanece prevista no Código Penal e na legislação militar.
Em dezembro de 2024, Marrocos votou pela primeira vez a favor de uma resolução das Nações Unidas que apelava à adoção de uma moratória sobre a aplicação da pena de morte.
A 30 de junho, durante o Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Paris, o ministro da Justiça marroquino, Abdelatif Ouahbi, anunciou que o país está a trabalhar numa reforma do Código Penal, na qual deverá ficar consagrado este avanço no sentido da abolição, tendo também anunciado que Marraquexe acolherá o mesmo encontro dentro de três anos.
Para Abderrahime Jamai, presidente da Coligação Marroquina de Luta contra a Pena de Morte, a realização do Congresso Mundial em Marrocos representa um "compromisso político" do país com a abolição efetiva da pena de morte em toda a legislação.
Jamai defendeu que a abolição desta pena deve também produzir efeitos retroativos.
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