Imposto sobre o tabaco e IRC mínimo de 15%. Todas as obrigações fiscais de setembro
Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social.
O EContas prepara, mensalmente, um resumo para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades.
As datas limite são as seguintes: Setembro 1 IRS – IRC – Envio da declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de julho; 7 SAF-T – Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA; 10 Declaração Mensal de Remunerações – Envio da DMR à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior; 15 IRS – IMT – Imposto do Selo – Envio da declaração Modelo 11 , por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior; Intrastat – Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat); IEC – Imposto Especial sobre o Consumo – Envio, para a estância aduaneira competente, pelos sujeitos passivos que introduzem no consumo produtos do tabaco nos termos previstos no Código dos IEC, da declaração inicial contendo a indicação da média mensal e a determinação do limite quantitativo que lhe é aplicável no período de condicionamento, relativamente aos cigarros, cigarrilhas e tabaco de corte fino (Imposto sobre o Tabaco); 21 IVA – Envio da declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal, referente a junho e julho, e também pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no segundo trimestre; IVA – Envio da declaração recapitulativa , por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunit
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.