Comissão Europeia quer acabar com dupla fiscalidade nos dividendos. Advogados elogiam mas deixam alertas
A Comissão Europeia tem planos para acabar com a dupla tributação nos dividendos .
Advogados de direito fiscal, consultados pelo Jornal Económico (JE), consideram que a medida pode reduzir mecanismos evasivos que tinham por objetivo reduzir essa dupla tributação, mas por outro lado “não é certo” que a proposta seja contrabalançado por uma nova dinâmica de investimento e de redução de custos de contexto nos países que estejam do lado perdedor da receita fiscal europeia, como é o caso do território luso.
O sócio fundador da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, Pedro Marinho Falcão, considera que num cenário em que a medida seja implementada pelas autoridades europeias vai ter um “impacto positivo” em Portugal e “poderá contribuir” para a redução de mecanismos evasivos desenvolvidos pelos contribuintes que tinham por objetivo a “redução da dupla tributação através de meios artificiosos que levavam a aplicação das regras anti-abuso” pela Autoridade Tributária.
O sócio da Garrigues, António Pedro Braga, defende que para Portugal e para os outros países pequenos e importadores de capital da União Europeia (UE) antecipa-se uma “consequência negativa certa e uma positiva incerta”.
De um lado, a proposta diretiva “representará fatalmente” uma redução da sua receita fiscal em favor dos países de residência dos investidores, posto que a imposição de imposto na fonte possuía, ao menos, a virtude de “repartir” a receita tributária relativa a dividendos de participações não estratégicas pelo país da fonte e o país da residência.
“Basta pensar nos dividendos distribuídos a acionistas com menos de 10% do capital ou direitos de voto das grandes empresas cotadas nacionais.
Por outro lado, não é certo que este resultado será contrabalançado por uma nova dinâmica de investimento e de redução de custos de contexto nos países que estejam do lado perdedor da receita fiscal europeia, como é caso do nosso país”, acrescentou.
Pedro Marinho Falcão diz que o regime fiscal português, relativamente à dupla tributação económica de rendimentos, “penaliza” os investidores ou titulares de rendimentos que sejam pessoas singulares.
“De facto, o rendimento das sociedades numa primeira fase é tributado na entidade geradora em sede de IRC e o mesmo benefício, quando imputado aos sócios, pessoas singulares é tributado em IRS à taxa de 28%.
Isto significa que o nosso sistema fiscal adotou, por regra, um modelo de dupla oneração do rendimento gerado pelas pessoas coletivas, sendo os dividendos sujeitos a uma tributação que onera a entidade geradora do rendimento e o sócio aquando da passagem para a sua esfera jurídica”, explica.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.