Contratação coletiva: denunciar, negociar e renascer
Os contratos colectivos de trabalho são todos celebrados em determinadas realidades, mas depois cristalizam no tempo, enquanto o mundo à sua volta, “pula e avança”.
Com o passar dos anos, o salário mínimo nacional acaba por ultrapassar as próprias tabelas salariais negociadas, e as alterações substanciais entretanto introduzidas pela lei são simplesmente ignoradas.
Mas o acordo continua lá: morto pela realidade, mas vivo por força da Lei.
Foi exactamente isso que constatou, num processo muito recente, o Tribunal da Relação de Lisboa.
Estava em causa um Acordo de Empresa de 2018 que, sete anos depois, se encontrava manifestamente desactualizado da realidade.
Estava “morto” no passado.
A entidade empregadora decidiu denunciar o Acordo de Empresa, para provocar a uma nova negociação com os Sindicatos.
Estes, por sua vez, recorreram ao tribunal arbitral para impedir essa denúncia.
Em sede arbitral, o Tribunal decidiu que a denúncia carecia de fundamento, considerando que as matérias invocadas como “desactualizadas” já decorriam de normas legais imperativas.
Mas há uma falácia nesse raciocínio, que a Relação de Lisboa veio “desmontar”: reduzir um contrato colectivo de trabalho a um catálogo do que a lei não prevê, é esvaziar completamente o seu sentido.
Se um contrato colectivo apenas serve para regular o que a lei não regula, então basta uma lei completa para tornar a negociação colectiva inútil.
A contratação colectiva não existe apenas para colmatar lacunas legais.
Existe para adaptar as regras gerais à realidade específica de um sector, de uma empresa, de um conjunto de trabalhadores.
É um instrumento vivo – ou deveria ser.
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