Caso Luís Neves. "Lei prevê a atribuição do uso de veículos"
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Começa agora o Explicador das manhãs 360, esta sexta-feira, sobre mais um caso a envolver o ministro da Administração Interna, desta vez sobre o carro que conduz ter sido apreendido pela PJ quando Luís Neves era diretor nacional. É nosso convidado Rogério Alves, antigo bastonário da Ordem dos Advogados. A moderação é do Paulo Ferreira e do Luís Soares.
Rogério Alves, bom dia. Obrigado pela disponibilidade para estar conosco. Perante este caso do automóvel conduzido por Luís Neves, agora já enquanto ministro, estamos perante o quê? Uma ilegalidade, uma má prática ou até nem nada disso, isto é normal e aceitável?
Bom dia uma vez mais. Diria que é uma má prática mais do que uma ilegalidade. E é uma má prática por duas razões fundamentais. Em primeiro lugar, porque parece existir um excesso de meios, neste caso de viaturas automóveis, ao serviço do mesmo ministro. Quer dizer, parece desnecessário que havendo já a atribuição de dois ou três carros, originalmente para o serviço do ministro da Administração Interna, e isso é relativamente normal, haja ainda mais uma viatura, desta vez nascida de um contrato comodato. Ao fim e ao cabo, um contrato de comodato é um contrato de cedência gratuita. É isso que é um comodato. É alguém que cede uma coisa a alguém e não recebe nada em troca. Deixa viver alguém na sua casa enquanto está a fazer o curso ou enquanto não arranja outra casa, está a fazer um favor a um amigo.
É um carro emprestado, exato, e sem nenhuma contrapartida. Ora bem, parece que entendendo a frota que já estava atribuída ao ministro da Administração Interna, seria desnecessário atribuir mais este carro. Em segundo lugar, também porque não é uma boa prática o ministro da Administração Interna deslocar-se como se desloca um cidadão comum, porque a proteção de um titular de um órgão de Estado, o presidente da República, o primeiro-ministro, o ministro, enfim, seja quem for, que caiba nesse perímetro dos titulares de um órgão de Estado, é um assunto do Estado. Isto é, não é indiferente para os portugueses que o doutor António José Seguro decida andar à noite sozinho pela rua a dar uns passeios, etc. Não, por quê? Porque é importante para o Estado que as figuras do Estado sejam protegidas. Por isso, aqueles que têm um nível de exigência mais elevado, no caso em que se inclui o ministro da Administração Interna, deve ser protegido até, em regra, em toda a sua atividade privada, porque também sendo alvo de ameaças ou sendo alvo de risco, sendo calculado como uma pessoa de risco, esse risco pode concretizar-se não apenas quando ele está em funções, o que até seria menos normal, dado que está rodeado de polícia, de guarda-costas, etc. Mas até quando ele está na sua vida privada. Portanto, é uma má prática do ponto de vista do Estado. Não deve ficar dependente da maior coragem, da maior determinação, da idiossincrasia, ou seja, da maneira de ser de cada uma das pessoas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.