Lei do retorno "ajuda as nossas autoridades a combater imigração ilegal"
"A decisão do T.Constitucional dá luz verde à última peça da reforma da imigração, regulada e humanista, que estamos a realizar há 2 anos. O nosso foco é resolver problemas. A Lei do Retorno ajuda as nossas autoridades a combater a imigração ilegal. Violar a lei tem consequência", pode ler-se, numa nota na rede social X.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou, por unanimidade, constitucionais as onze normas analisadas a pedido do Presidente da República, que agora pode promulgar ou vetar o diploma.
Estas normas incluíam questões relacionadas com o alargamento do prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária para um período máximo de 180 dias (prorrogáveis por igual período), a possibilidade de separação de pais e filhos, a expulsão de menores de território nacional ou a "alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção", que passa de suspensivo para meramente devolutivo.
António José Seguro salientou que apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, tal "não é incompatível com a dignidade humana", apontando que "mulheres, homens e crianças que pedem asilo e refúgio" em Portugal "fogem de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias".
O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.
O diploma foi fortemente criticado em pareceres pedidos pelo parlamento, tendo recebido uma posição negativa do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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