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TC diz que lei do retorno salvaguarda superior interesse de crianças

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TC diz que lei do retorno salvaguarda superior interesse de crianças

S obre a norma que permite o afastamento coercivo e a expulsão de cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal, os juízes consideraram que o legislador não configurou os fundamentos previstos como "causas automáticas de afastamento" e que o texto "ressalva expressamente a 'apreciação das circunstâncias do caso concreto' e, em especial, a ponderação do superior interesse da criança e da unidade da vida familiar".

Quanto à norma que permite o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em território português, o Tribunal entendeu que dela "não decorre que as crianças com menos de cinco anos possam ser automaticamente expulsas", estando a decisão concreta sujeita à avaliação do "superior interesse da criança, da vida familiar, do estado de saúde, das condições de acolhimento no Estado de destino e da proporcionalidade da medida".

Estas posições constam da fundamentação dos juízes do Palácio Ratton que consideraram hoje constitucionais onze normas do diploma aprovado pelo Parlamento que altera a concessão de asilo e retorno de estrangeiros e que o Presidente da República enviou para fiscalização preventiva.

Entre as onze normas que o chefe de Estado pediu para analisar estavam preocupações relacionadas com a possibilidade de separação de pais e filhos ou a expulsão de menores de território nacional, que António José Seguro considerou levantarem "fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança".

Contudo, os sete juízes (de um total de treze) que aprovaram este acórdão por unanimidade consideram que o diploma prevê várias garantias.

O Presidente da República pediu ainda aos juízes do TC que se pronunciassem sobre a possibilidade de detenção de crianças requerentes de proteção internacional, acompanhadas ou não acompanhadas, com o tribunal a sublinhar que a norma contém "diversas garantias relevantes", estabelecendo como regra a proibição da detenção, exigindo a verificação de "circunstâncias excecionais", qualificando a medida como "último recurso" e determinando a "prévia avaliação de alternativas menos gravosas e do superior interesse da criança".

Na opinião dos juízes, o legislador "não autorizou uma detenção automática, mas somente uma possibilidade excecional, sujeita a pressupostos particularmente exigentes".

Os juízes fizeram questão de salientar que o decreto em causa surge no quadro do Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo da União Europeia, que entrou em vigor em junho, e realçam que as questões agora colocadas à apreciação "são substancialmente distintas" das de outro acórdão que declarou inconstitucionais normas do decreto que alterava a Lei dos Estrangeiros no respeitante ao regime do reagrupamento familiar.

Sobre a prorrogação do limite do período de detenção em centro de instalação temporária, os juízes reconhecem que esta "corporiza uma intrusão na liberdade ambulatória".

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