Matosinhos: empresa vai doar 60 quilos de arroz por semana a famílias vulneráveis
Uma empresa de produção alimentar vai doar semanalmente 60 quilos de arroz ao Lar de Sant’Ana, em Matosinhos, para apoiar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade alimentar.
A iniciativa resulta de um protocolo entre o bbgourmet Group, a Câmara Municipal de Matosinhos e a instituição social.
O acordo tem uma duração inicial de um ano e foi assinado a 17 de setembro.
O Lar de Sant’Ana será a primeira instituição a receber os alimentos, através da sua Cantina Social, que assegura atualmente alimentação e outros apoios básicos a mais de 100 pessoas e famílias por dia.
A quantidade inicialmente prevista corresponde a cerca de 300 doses individuais por semana.
A doação inclui arroz branco e arroz de cenoura, estando prevista a possibilidade de aumentar as quantidades e introduzir posteriormente refeições completas.
Os alimentos não serão provenientes de excedentes da produção.
O bbgourmet irá reservar semanalmente uma parte da produção da sua unidade de Food Services, em Vila Nova de Gaia, especificamente para esta iniciativa.
O arroz será entregue em embalagens de vácuo pasteurizadas, com uma validade mínima de dez dias.
Segundo o protocolo, o sistema permite facilitar a conservação e a gestão dos alimentos pela instituição que os recebe.
A Câmara de Matosinhos ficará responsável por identificar as instituições que poderão beneficiar da iniciativa e por assegurar a articulação logística.
O Lar de Sant’Ana recebe os produtos e procede posteriormente à sua distribuição no âmbito da resposta social.
O projeto está integrado na política municipal “Matosinhos Solidário: Compromisso pela Alimentação Saudável”.
A autarquia considera que a parceria permite reforçar a resposta alimentar existente, juntando a capacidade de produção de uma empresa às necessidades das instituições sociais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em 24.sapo.pt — o conteúdo pertence a SAPO24.