Portugal Events. Entidades regionais de turismo passam a gerir apoios
Depois de ter prolongado o sistema de incentivos Portugal Events até 2028 , com a dotação a crescer de 30 milhões — num máximo de 16 milhões por ano — para os 75 milhões de euros, o Governo volta a mexer neste programa que promove a captação e realização de eventos para reforçar o papel das entidades regionais de turismo na gestão dos apoios a eventos locais.
Um diploma publicado em Diário da República esta sexta-feira, assinado pelo secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Machado, redesenha o circuito de contratualização e pagamento dos apoios aos planos anuais de eventos regionais , reconhecendo a “relevância” destas entidades “num quadro de proximidade geográfica” aos eventos abrangidos.
O regulamento passa a definir como “entidades gestoras dos planos de eventos regionais” as entidades regionais e as secretarias regionais de turismo, atribuindo-lhe competências na contratualização e gestão dos apoios concedidos aos beneficiários finais, assim como no acompanhamento da execução material, financeira e contabilística dos projetos.
Portugal Events prolongado até 2028 com 45 milhões de euros Ler Mais Assim, o Turismo de Portugal transfere para cada entidade gestora 50% do apoio na contratualização , com o restante a ser libertado em até duas parcelas , mediante declaração de que, pelo menos, 80% do montante já transferido chegou aos beneficiários finais.
E é-lhes dado um prazo de 20 dias úteis para celebrarem esses contratos , sob pena da perda desses apoios.
Já aos beneficiários, as entidades gestoras pagam 50% na contratualização e uma parcela adicional de 25%, mediante pedido e justificação de despesas.
O restante só é libertado após a verificação da conclusão física e financeira da operação.
Em caso de resolução de contrato, devem fazer essa comunicação ao Turismo de Portugal e devolver as verbas.
O apoio financeiro aos eventos incluídos nos planos anuais de eventos de natureza local ou regional tem um limite máximo de 500 mil euros por cada entidade gestora .
Até 30 de abril do ano seguinte devem apresentar um relatório final a demonstrar a execução física e financeira integral do plano regional e a aplicação adequada dos fundos que receberam.
Demonstrar impacto do evento e saúde financeira das empresas Entre as alterações ao regulamento, que entram em vigor de imediato, está também a obrigação de os beneficiários desenvolverem um mecanismo de avaliação do impacto do evento , com objetivos e metas específicas, e de reportarem os resultados alcançados com o pedido de pagamento final.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.