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00h. Sporting CP goleia em Vila do Conde (0-4) e é líder

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00h. Sporting CP goleia em Vila do Conde (0-4) e é líder

Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Meia-noite em ponto. Jornal da Meia-Noite é uma edição do jornalista Martim Madeira. Começamos, Martim, com o Tribunal Constitucional não encontrou inconstitucionalidades e aprova a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo.

Uma lei reconhecida como Lei do Retorno, uma decisão do Tribunal Constitucional que estava prestes a terminar, tinha até dia 31 de agosto. O Seguro tinha submetido 11 normas do diploma à fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade e o Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de várias medidas, ou seja, acabou por não chumbar o diploma.

No âmbito do processo 1150/2026, nos termos já referidos, o Tribunal Constitucional decide o seguinte: decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas do decreto da Assembleia da República 105/17, contidas nos seguintes preceitos.

O conselheiro António José da Ascensão Ramos foi quem ouvimos neste áudio, o redator do acórdão na leitura da decisão sobre a reapreciação das medidas enviadas por António José Seguro, relativamente à Lei do Retorno. O conjunto de juízes justificou esta decisão por considerar que, ao contrário do diploma discutido anteriormente, as normas em causa estão de acordo com o pacto em matéria de asilo e imigração da União Europeia. A decisão do plenário segue agora para o presidente da República. António José Seguro dispõe de 20 dias para decidir se promulga ou veta o diploma. É importante lembrar que, caso António José Seguro opte por vetar o diploma, reenviando-o para a AR, o mesmo depois pode ser alterado, porém, o presidente da República não poderá voltar a vetar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.

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