2h. Isaltino Morais vai ser julgado no Tribunal de Contas
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Boa noite, o meu nome é Maria Miguel Marques, vamos às notícias. Começamos pela Lei do Retorno. O Tribunal Constitucional vai dar luz verde ao diploma. O prazo de aprovação da lei de estrangeiros e de concessão de asilo estava prestes a terminar. O Presidente da República tinha submetido 11 normas deste diploma à fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade. O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de várias medidas, ou seja, acabou por não chumbar o diploma.
No âmbito do processo 1150/2026, nos termos já referidos, o Tribunal Constitucional decide o seguinte: decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia da República 105/17, contidas nos seguintes preceitos.
O conselheiro António José da Ascensão Ramos, redator deste acórdão, na leitura da decisão sobre a apreciação das medidas enviadas por António José Seguro relativamente à Lei do Retorno. O conjunto de juízes justifica a decisão, considera que, ao contrário do diploma discutido anteriormente, as normas em causa estão de acordo com o pacto em matéria de asilo e migração da União Europeia. A decisão do plenário segue agora para o Presidente da República. António José Seguro dispõe de 20 dias para decidir se promulga ou veta este diploma. Caso escolha vetar, o diploma volta à Assembleia e pode ser alterado, mas nesse caso, o Presidente da República não pode voltar a vetar. E o porta-voz do PSD, Sebastião Bugalho, afirma que recebeu a decisão do Tribunal Constitucional com um sentimento de dever cumprido. Diz que mostra que o governo está a trabalhar e adianta que a luz verde dada à Lei do Retorno pelos juízes do Ratón permite terminar a reforma estrutural da imigração que o governo desenhou.
Foi com o sentimento de dever cumprido que o PSD confirmou hoje, após o pedido de fiscalização preventiva do senhor Presidente da República, que a Lei do Retorno, aprovada no Parlamento com os votos da AD e da Iniciativa Liberal, foi confirmada na sua constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, isto é, que a Lei do Retorno cumpre na íntegra com os valores constitucionais que nos definem enquanto democracia e que vão reger a partir de agora e concluir a nossa profunda reforma estrutural naquilo que diz respeito ao sistema da imigração, depois da Lei dos Estrangeiros, depois da Lei da Nacionalidade, depois da criação da Unidade Especial de Estrangeiros e Fronteiras na PSP, e agora concluindo com a Lei do Retorno.
O eurodeputado social-democrata sublinha também que está otimista que o diploma da Lei do Retorno vai ser promulgado pelo Presidente da República.
Eu julgo que o facto de o Tribunal Constitucional ter aferido que a Lei do Retorno não viola a Constituição, isto é, que não há qualquer tipo de inconstitucionalidade na Lei do Retorno, que foi avançada e aprovada pela AD, neste caso em concreto, no Parlamento, com o apoio da Iniciativa Liberal também, abstenção do Chega e voto contra, mais uma vez, do Partido Socialista, que não há razões para tal ocorrer.
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